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INSS empregador em caso faltas doméstica

TAMIRES CRISTINA HOLANDA FRANQUINI

Tamires Cristina Holanda Franquini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 11:43

Bom dia.
Como a funcionária faltou 30 dias no mês de abril fica impossível gerar a guia de recolhimento do INSS. No programa gerador no site MPAS da Previdencia Social a guia só será gerada no valor minimo de R$ 10,00. O que pode ocorrer é fazer a geração dessa guia nesse valor, apenas para que não fique sem a contribuição.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 11:55

Olá Luciane,

A parte patronal (12%) é calcula em cima do salário de contribuição da doméstica.
Se está faltou os 30 dias não existe base para calculo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 17:11

Boa tarde meninas!

Foi o que expliquei, mas diante da insistência da solicitação da guia referente a parte patronal vim pedir um auxílio, pois em todas as consultas que fiz na Legislação essa parte só cabe em caso de afastamento pelo INSS.

Muito obrigada Vania e Tamires pela ajuda!

Att

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