Luciane Cavalcante Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia!
Tenho um cliente cuja empregada doméstica faltou os 30 dias do mês de Março/2014.
Meu sistema de folha de pagamento não gerou INSS a pagar, no entanto o jurídico do cliente solicitou a guia referente à cota patronal de 12% do salário.
Esta conduta procede em caso de faltas?
grata!