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Contratação para MEI!

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 17:20

Uma MEI com faturamento igual à R$ 60.000,00 anual pode contratar uma pessoa com contrato determinado? No caso, o empreendedor também trabalharia, precisando apenas de um contratado. Como a empresa estará começando no mercado, tem-se a necessidade do contrato determinado.

Quais as obrigações trabalhistas além do salário de R$ 724,00? No meu entendimento, pagaria somente o salário. Mas, é preciso assinar carteira? Porque se a pessoa assina um contrato de trabalho, não tem necessidade de carteira, procede?


Att
Davi

Att
Davi Araújo Pinheiro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 22:05

O contrato em papel é que dispensável, o na CTPS é obrigatório, caro Davi.

O MEI não é uma "empresa", ele é um Micro Empreendedor Individual, ele tem CNPJ mas isso não o faz uma empresa.

Ele pode contratar em qualquer modalidade, de acordo com as mesmas normas que atingem a qualquer outro empregador. O salário será o que determinar o Sindicato da categoria do ramo de atividade do MEI, e na ausência de entidade representativa, deverá seguir o piso estadual conforme orientação da SRT de seu estado, e só em último caso poderá optar pelo Salário Minimo Nacional.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:30

Davi,

Bom Dia !!!

Quantos empregados o Microempreendedor Individual - MEI pode contratar ?

A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

Como faço para registrar um empregado ?

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
Atestado Médico Admissional;
Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o MEI deverá:

Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
Preencher a ficha de salário-família;
Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.


Fonte:
www.portaldoempreendedor.gov.br



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:10

Davi,

Eu acredito que sim o contrato de trabalho deve ser normal, veja informações no portal do empreendedor conforme te passei acima.



Att,

Samara Silva


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