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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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marcia vania de moraes thomaz

Marcia Vania de Moraes Thomaz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 15:44

Fiz recolhimento em duplicidade do irrf-ferias, valor R$ 213,00, como devo proceder para compensar esse valor? Obs: todo mês em média recolho de R$40,00 a R$50,00 de Irrf. Cada vez que eu compensar apresento uma perd/comp?

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 18:59

Cara Colega Marcia,
para poder compensar esse valor recolhido indevidamente a maior você deve proceder da seguinte forma:
1.° Você deve informar na DCTF apenas um Débito e informar os dois créditos (o pago corretamente e o pago em duplicidade)

Importante: quando você estiver lançando na DCTF o PAGAMENTo do segundo darf (da duplicidade), no campo "Valor pago do débito " você informa R$ 0,00.

Isso faz com que a Receita entenda que você pagou duas vezes o mesmo débito.

2.° Elaborar uma Perd/comp com o crédito - pagamento indevido a maior.

Atenciosamente,

marcia vania de moraes thomaz

Marcia Vania de Moraes Thomaz

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 11:03

Caro Colega, ainda tenho uma dúvida, esse recolhimento é de um condomínio que não está obrigado a apresentar DCTF.
Como proceder? Só faço a Perd/comp? E toda vez que tiver um crédito apresento uma nova perd/comp , até dar o valor pago a maior?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 11:26

Os pagamentos em duplicidade ou a maior não devem ser informados na DCTF, uma vez que são passíveis de compensação ou ressarcimento.

Na Per/Dcomp, você deve infromar o valor recolhido em duplicidade, atualizando-o pela Selic.

Feito isso, basta compensar qualquer outro imposto, que pode ser no valor total do recolhimento em duplicidade, ou menor.

Caso a compensação seja menor que o valor original do crédito, você ficará com um saldo que poderá ser compensado depois, com quantas Per/Dcomps forem necessárias, até zerar o crédito.

Tome cuidado com o preenchimento da Per/Dcomp, pois informações errôneas, geram intimações por parte da SRF.

Francisco Délio
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:36

rBoa tarde,
Foi pago em 20/06/2008 valor de 300,55 no PA 31/05/2008 indevidamente, sob CODRECEITA 6015 -e nos periodos seguintes (set/out/nov) foi apurado debitos de 354,77 e 154,xx, 19,xx - e então:

O sistema não permite redarf para recolhimento cujo PAGAMENTO ocorra antes do PERIODO DE APURAÇÃO, restando assim como alternativa mais onerosa a PERD/DCOMP

Entretanto por trata-se de compensaçao inferior a R$ 500,00 o sistema não aceita mais esse procedimento, e fui informado que a unica alternativa para recuperação do indébito é a restituição.(???)E de antemão, pelo atendente da RFB fui alertado que vai demorar [;(]...Isso procede?

Nem mesmo a RFB faz a compensação diretamente no CAC?

Obrigado.

Obrigado!

Editado por Josimar Santos em 5 de maio de 2009 às 14:38:10

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 20:02

Boa noite Josimar.

A "noticia" procede sim.

Estima-se que a Receita Federal tenha entre três e meio a quatro milhões de processos formalizados em Per/DComp para analisar.

Com as recentes alterações, que obrigam o uso do programa para praticamente todas as compensações, a demora que girava em torno de quatro anos, passará tranquilamente para cinco ou seis anos.

É o que eu chamo de "trabalhar com o dinheiro do contribuinte". Experimente ficar devendo pelo mesmo tempo à Receita Federal e saberá do que estou falando.

...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 09:35

Bom dia amigos!!
Me esclareçam uma duvida:
Ex. Tenho um credito de PIS de R$ 20,00 pago a maior em 20/01/2009 e vou compensa-lo agora no pagamento do dia 20/05/2009, faço a PER/DCOMP e informo o credito de R$ 20,00 acho que ate ai td bem; agora eis minha duvida no debito: ao informar o debito qual a data que informo no campo Vencimento do debito/Quota? A data de 20/01/2009 onde eu pageui a maior ou a data de 20/05/2009 que é a data onde estou pagando "a menor" compensando o debito com o credito?

Abraços
Verissimo

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 14:14

Boa tarde Verissimo,

A data de vencimento do débito a ser compensado será a que realmente venceria se pago fosse.

Os créditos (de valores superiores a R$ 500,00) podem ser compensados com débitos vencidos ou vincendos e as datas de vencimento destes últimos é a que constaria no DARF se a pagar estivesse.

Para saber mais, é aconselhável que promova o download do curso disponibilizado pela Receita Federal sobre programa Per/DComp .

...

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:47

Amigos

Tenho uma situação referente ao reembolso do salario maternidade que conforme a IN 900/2008 tem que ser feita através da Perd Comp. Porém eu nunca fiz nehuma sequer, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar:
Quando diz várias competências (4m de sal. maternidade), se tem que ser feito realmente mês a mês e ser enviado separadamente. Já inclui ali o salário familia + dependentes, o salário maternidade, dai pede o valor da dedução, seria aquele que sai no relatório de reembolso (Dedução de FPAS)?

Grato


Flavio Cesar

Mas pelo visto já vi lendi aqui que o melhor será eu baixar o curso do perd comp.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 16:46

Tenho uma situacao em que o cliente pagou um DARF simples (antigo federal) com valor a mais (No PJSI, foi calculado +/-R$ 700,00 e o DARF pago +/-R$ 1000,00). Com isso, o pagamento não foi identificado pela RFB e acusa uma pendência fiscal. Alguem saberia me dizer se usando o PER/DCOMP conseguiria compensação do valor pago a mais e a RFB daria baixa no debito?
Obrigado.

Helton Rodrigues

Helton Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 09:24

Sergio,

Com a per/dcomp você pode compensar esse valor pago a maior do darf do Simples Federal, no entanto, te aconselho a ver pelo certificado digital ou Procuração eletrônica como a RFB está considerando esse darf, se o mesmo não aparecer no sistema da receita, provavelmente existe algum erro no darf que fez o orgão não aceita-lo.
Verifica se o cód. da Receita foi correto, ou o CNPJ no Darf, porque se for o caso você faz um redarf.
A per/dcomp irá buscar esse darf no seu sistema, e se a RFB não encontrar esse darf vinculado ao seu CNPJ irá criar um despacho decisório referente a essa per/dcomp, e você terá a mesma "pertubação" que está tendo hoje.

Editado por Helton Rodrigues em 27 de agosto de 2009 às 09:41:57

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Sábado | 26 dezembro 2009 | 14:31



Boa tarde

Irei compensar via Perd/comp IRPJ de uma empresa com apuração Lucro real trimestral.

Minha duvida está no preenchimento da DCTF.

Utilizarei 3 declarações Perd/comp para compensar um débito, devidamente atualizado.

Uma declaração Perd/comp onde está sendo compensado sómente multa e juros , pois o valor principal foi compensado nas outras duas declarações, informo na dctf?

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:23

Bom dia!
Tenho um reembolso de salario maternidade a ser feito no PERD/COMP, mas eu nunca fiz nehum sequer, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar:

1) Tem que ser feito mês a mês e enviado separadamente?? E cada competência é um novo arquivo??

2) A dedução seria aquele valor que sai no relatório de reembolso (Dedução de FPAS não efetuada) no SEFIP? ?

Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 15:31

Boa tarde

Estou com o mesmo problema do Luis.
a empresa pagou DAS, mas ela não era optante do SN;
E informaram a DACON e DCTF dessa empresa, agora a receita esta cobrando.
O que faço? tem como compensar? algo assim?


Grata.

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 12:06

Bom dia a todos !

Tenho uma empresa de Lucro Presumido, que está inativa há cerca de 20 anos, deixou de entregar a DIPJ ref. a 2008 , sendo entregue agora em 2010. O darf da multa foi pago em duplicidade, no entanto a empresa será baixada. Como devo proceder para pedir a restituição desse valor? É possivel?

Agradeço a atenção.

Zuleica Martins

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:02

Bom dia. Li acima, qdo Saulo respondeu que demora bastante a resposta da Perd/Comp. Porém ele respondeu em 2009.
Alguém tem posição atualizada de quanto tempo tem demorado para Receita Federal deferir a Perd/Comp?

abraço
Kely

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 14:55

Boa tarde Kely, temos um cliente nosso que tem PER/DCOMP desde 2006, e
esse ano foi feita a análise do primeiro PER/DCOMP de abril/2006.

Perspectiva Contábil Ltda
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:41

Pôxa, Celso!
Assim fica dificil né? é de entristecer, uma coisa dessas...
Acho que vou fazer o que o servidor da Receita orientou. Ele disse para fazer o pagamento sem deduzir o valor pago a maior, e então pedir restituição. Demora tbm, mas pelo menos não fica constando débito no cadastro.
Fazer o q, né?

Obg pela ajuda

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 20:14

Boa noite,

O prazo máximo estipulado em lei para que a Receita Federal analise o Per/DComp é de cinco anos. Ao cabo deste prazo ela deve acatar o pedido quer tenha analisado ou não.

São milhões de Per/DComps ainda em processo de análise. Este é um dos motivos que fizeram a Receita adotar medidas que contribuam para diminuição do número de Per/DComps.

Entre elas temos aí a obrigação da entrega dos arquivos que fundamentam o pedido, o EFD-PIS/Cofins, sucessivas versões do programa e outras medidas que ainda serão tomadas.

...

sandra souza

Sandra Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:06

Boa Tarde

estou tentado envia uma perd comp saldo negativo de IRPJ no valor 20.222,19 e debito a ser compensado e CSLL no valor de 2.807,00 preencho todos os campos quando vou ver pendência da seguinte mensagem (erro) vlor do saldo negativo não pode ser maior que soma das fichas de demostração do credito.Por favor tem como vcs me darem uma orientação deve esta faltando alguma informação

fico agradecida

SANDRA,

LORENA MENEZES

Lorena Menezes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:53

Boa Noite,,

Há 1 mês fiz várias Perdcomp de restituições da Previdencia Social, gostaria de perguntar se por acaso sabem qual o tempo médio que a Receita Federal leva para restituir o crédito?

Atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 20:53

Boa noite Lorena,

Hoje a Receita Federal está analisando os Per/DComps num prazo que varia entre seis meses e dois anos.

O prazo máximo previsto em lei para que ela analise os pedidos sob pena de ter que concedê-los mesmo sem tê-los analisado é de cinco anos.

...

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 13:51

Caros colegas, desculpem a minha ignorância, mas procurei na net e nada, gostaria de saber se interfere alguma coisa no preenchimento da Perd/comp a data da criação ser antiga, já que fui fazendo mês a mês e só agora decidi transmitir tudo de uma vez, é só mudar a data da transmissão? ou essa data de criação tem como mudar também? outra coisa, a receita intima a empresa na totalidade de todas as perdcomps ou intima mês a mês de acordo com os arquivos enviados? Grata!!!!

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