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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributaçao Água Mineral

JOSE HERIBERTO BARBOSA

Jose Heriberto Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 08:07

Bom dia a todos.

Prezados colegas,

Temos um cliente no Estado de Minas Gerais, que esta pretendo adquirir água mineral de fabricas no Estado do Rio de Janeiro. So que essas fabricas nao querem vender para contribuintes do Estado de Minas Gerais claro que por questões burocráticas e por impostos. Então este meu cliente esta pretendo abrir uma empresa no Estado do Rio de Janeiro e essa empresa repassar para a de Minas Gerais a água mineral adquirida no Rio de Janeiro e assim recolher todos os impostos. Nao se trata de filial, mas de empresas distintas. Mas a nossa duvida esta em qual seria a forma de calcular o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA e as empresas seriam optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Algum colega tem experiencia e conhecimento para nos repassar?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:30

José,

atualmente o ICMS ST para os optante do simples nacional é calculo conforme o calculo para empresas de regime normal, não tem diferença. Isso anda gerando muito discussão.

No caso da água mineral, existe o convênio ICMS 110/07 que inclui os estados de MG e RJ. Neste caso uma empresa fabricante do RJ que fosse vender para empresas de MG teriam que tributar por ICMS ST.

Se você utilizar empresas distintas, estará pagando imposto duas vezes, pois, pagará o na hora que sua empresa do RJ vende para e empresa de MG e pagará novamente quando a empresa aqui de MG vender de novo. Na minha opinião é inviável.

Abra uma filial para que se posso transferir as mercadorias ou então compre direto do RJ com a empresa daqui de MG. Como existe o convênio não vejo porque a empresa do RJ não querer vender pra cá, pois, o ICMS ST quem paga é quem compra e não quem vende.

Espero ter ajudado.

att.

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