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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:14

Amigos bom dia à todos.

Estou tentando entender a Antecipação em SP porém uma dúvida.

Se eu compro de um fornecedor de fora, um produto sujeito a ST, de um estado que tenha protocolo com SP, o próprio fornecedor recolho a ST mas com o IVA normal ok.

Mas se eu compro de um fornecedor de fora, um produto sujeito a ST, de um estado sem protocolo, eu terei que fazer a antecipação na entrada da mercadoria mas com o IVA Ajustado correto?

Minha dúvida é a seguinte, quando eu fizer o IVA ajustado, pagarei um pouco mais pelo produto, visto que terei que ajustar o IVA, não estaria eu sendo prejudicado?

Por qual motivo o estado de SP exige o IVA ajustado? seria para nos obrigar a comprar de estados com convênios firmados com SP?


Sei que a dúvida é meio boba, mas preciso saber isso para entender melhor a Antecipação.


Muito obrigado à todos pela visita a minha pergunta.

Att.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:54

Pedro bom dia

Quando você adquire mercadoria de fora do Estado em que o ICMS/ST já foi retido na nota fiscal, o IVA já foi ajustado. Não é pela MVA original como você está entendendo. Observe em qualquer protocolo a fórmula para ajustar o IVA original do protocolo.

Quando você adquire de fora do Estado em que o ICMS/ST não está retido, você deverá fazer a antecipação conforme determina o artigo 426-A do RICMS/SP e você usará a MVA de SP.

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

Leia este artigo na íntegra para melhor compreensão.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:00

Enides, de novo você em ajudando.

Só para melhor compreensão, se eu comprar de um fornecedor de fora de SP uma mercadoria sujeita a ST e os estados tenham convenio, o fornecedor irá recolher o imposto por ST e ele calculará esse imposto com o IVA ajustado correto?

Se eu comprar de um fornecedor uma mercadoria de fora porém os estados não tem protocolo, então, se ela estiver sujeita a ST aqui dentro eu recolho a antecipação com o IVA ajustado correto?

Eu só não irei utilizar o IVA ajustado quando a operação acontecer dentro do mesmo estado, ou quando no caso da operação interestadual a alíquota inter for igual a intra, nesse caso também não existirá o IVS ajustado, utilizando o IVA normal?


Seria isso?


Muito obrigado Enides.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:40

Bom dia Pedro

Vamos lá... ST é realmente um regime complexo.

se eu comprar de um fornecedor de fora de SP uma mercadoria sujeita a ST e os estados tenham convenio, o fornecedor irá recolher o imposto por ST e ele calculará esse imposto com o IVA ajustado correto?
- Exato. O IVA é ajustado para que a mercadoria obtida de outro Estado tenha o mesmo resultado econômico se fosse adquirida no mercado interno, evitando assim, o favorecimento de aquisições de fora do Estado que teriam preço de partida com ICMS embutido a menor.

Se eu comprar de um fornecedor uma mercadoria de fora porém os estados não tem protocolo, então, se ela estiver sujeita a ST aqui dentro eu recolho a antecipação com o IVA ajustado correto?


Neste caso você vai usar a MVA original de SP. A mercadoria você está adquirindo para revender em SP? Se a circulação da mercadoria ocorrerá dentro de SP, não faz sentido ajustar a margem porque a margem é um percentual estipulado pelo governo que estima o acréscimo de valor da mercadoria até chegar ao consumidor final. Se o consumidor final está em SP, é a margem de SP que você usa e não a ajustada.



Você tem que localizar a MVA de SP para seu produto e calcular conforme dispõe o artigo 426-A.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:00

Enides bom dia, sim é muito complexo e estou tendo dificuldades, mas estou conseguindo tirar as dúvidas.

Você me respondeu:


"Se eu comprar de um fornecedor uma mercadoria de fora porém os estados não tem protocolo, então, se ela estiver sujeita a ST aqui dentro eu recolho a antecipação com o IVA ajustado correto?


Neste caso você vai usar a MVA original de SP. A mercadoria você está adquirindo para revender em SP? Se a circulação da mercadoria ocorrerá dentro de SP, não faz sentido ajustar a margem porque a margem é um percentual estipulado pelo governo que estima o acréscimo de valor da mercadoria até chegar ao consumidor final. Se o consumidor final está em SP, é a margem de SP que você usa e não a ajustada."


Nesse caso, eu estou comprando a mercadoria de fora do estado, a mercadoria vai vir com a alíquota inter de 12%, se o produto estiver sujeito a ST e for para revenda, terei que fazer a antecipação e recolher o ICMS próprio e os subsequentes, não seria o caso utilizar o IVA ajustado???

Suponhamos que seja o mesmo produto, obrigado à ST aqui em SP.

Se eu comprar de um fornecedor de outro estado com convenio em SP ele recolho o ST com MVA ajustado ok.

Mas se o fornecedor de outro estado não tem protocolo, não seria o caso de eu fazer a antecipação com o MVA ajustado também?

Porque senão, se for como você me disse, compensaria eu comprar de estado sem protocolo, pois no caso não teria que ajustar o MVA.

Muito obrigado pela paciência.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:03

Olá Pedro

Acho que estamos com um problema de comunicação rs. Agora entendi melhor sua colocação. Quando me refiro a usar a MVA original de SP é você pegar a margem estipulada pelo Estado de SP e daí aplicar a fórmula de ajuste do MVA.

Veja se com exemplos fica melhor pra vc entender:
VENDENDO ESSA MERCADORIA NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Operação dentro do Estado com uma MVA de 40%. O custo para o comprador será:

Cálculo 1)
Produto: 101,22 (ICMS embutido no preço 18%)
ICMS destacado: 18%
Valor ICMS: 18,22
% MVA: 40%
Preço + MVA = 141,71
Alíquota produto 18%: 25,51
Desconto ICMS destacado: 25,51 - 18,22 = 7,29
Custo mercadoria: 101,22 + 7,29 = 108,51

Suponhamos efetuar essa venda para outro Estado (sendo a alíquota interestadual do ICMS de 12%) SEM considerar a MARGEM DE VALOR AJUSTADA, ou seja, usando a mesma MVA.

Cálculo 2)
Produto: 94,31 (CMS embutido no preço é 12%)
ICMS destacado: 12%
Valor ICMS: 11,32
% MVA: 40% (sem ajuste)
Preço + MVA: 132,03
Alíquota do produto 18%: 23,77
Desconto ICMS destacado: 23,77 – 11,32 = 12,45
Custo mercadoria: 94,31 + 12,45 = 106,76
Observe que o custo para o comprador baixou (por conta da alíquota do ICMS embutido que é de 12% por se tratar da carga interestadual), isso o estimularia a adquirir a mercadoria de outro Estado. Justamente para evitar que isso ocorra que prejudicaria os Estados na arrecadação do tributo foi criada a MVA ajustada que objetiva equalizar as alíquotas para não estimular a concorrência entre os Estados.

Para ajustar a MVA consideram-se as alíquotas interna e interestadual dos Estados envolvidos na operação pela seguinte fórmula:
MVA AJUSTADA = [(1+MVA original) x (1- alíquota interna) / (1- alíquota interestadual)]-1
Ajustando a nossa margem de 40%:
[(1+40%) x (1-012) / (1-0,18) – 1 = 50,24% onde:

40% é a MVA original
12 é a alíquota interestadual
18 é a alíquota interna do produto no Estado destinatário

Cálculo número 3)
Produto: 94,31
ICMS destacado: 12%
Valor ICMS: 11,32
% MVA: 50,24% (ajustada)
Preço + MVA: 141,69
Alíquota do produto 18%: 25,50
Desconto ICMS destacado: 25,50 – 11,32 = 14,18
Custo mercadoria: 94,31 + 14,18 = 108,49 (ou seja, com a MVA ajustada, o custo de aquisição é o mesmo que se tivesse adquirido dentro do Estado. Vide cálculo número 1)

Se aplicarmos a antecipação em SP pela fórmula constante no artigo 426-A:
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:
IA = 94,31 x (1+50,24%) = 141,69 x 18% = 25,50 - 11,32 = 14,18 (é o mesmo imposto que seria destacado se o emitente tivesse feito a retenção na NF).

Ficou mais claro agora?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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