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Conceder crédito de ICMS em Danfe

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:19

Prezados.

Bom dia.

Sou novo no fórum e estou com um caso necessitando de auxilio.

Trabalho com automação comercial para varejo em geral, onde revendemos um sistema e prestamos suporte ao mesmo.

Estou hoje, lidando com uma situação que ao meu ver é errada mas obtive o retorno do fabricante de que a forma que o sistema está tratando está correta. Por isso peço vossa ajuda, com o intuito maior de entender e indicar ao fabricante se está certo mesmo ou não.

Nosso cliente faz parte do regime simples nacional e em sua grande maioria vende produtos que não são tributados ICMS, apenas possui em seu cadastro ICMS-ST. E com CSOSN = 202.

A aliquota do simples para este mês é de 1.86% icms.

Ao fazer a Danfe, o sistema está tratando estes produtos que possuem o csosn 202 de forma a permitir crédito de icms, baseado na aliquota do simples. Onde ao meu ver está errado, pois na própria legenda do csosn em questão está escrito que não permite crédito de icms "segue: (202 _ Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária _ Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.)".

Com tudo que foi dito, gostaria da opinião de quem realmente entende do assunto e que possa nos auxiliar neste que considero um problema.

Obrigado.

Ricardo.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:23

Ricardo,

se o produto é classificado como ICMS ST não se fala em crédito de ICMS. Isso acontece somente se o comprador do produto assim classificado for empregar sua compra em algum processo industrial. Neste caso a industria poderia pedir a restituição do valor cobrado. O correto mesmo seria nem tributar quando destinado a industria.

Quando vendido para alguém que vá comercializar não se fala em crédito, pois, no ST o ICMS já está pago até o final da cadeia de comercialização, ou seja, ao revender não se paga ICMS. Como não vai pagar ICMS para revender, não se pode creditar do valor recolhido até então.

Na revenda de produtos tributados por ICMS ST, a alíquota ICMS do Simples nem será aplicada a receita gerada pela vendas destes produtos.

att.

Ricardo Alvarez

Ricardo Alvarez

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:23

Ciente.

Entendi que o produto sendo programado para vender com icms-st, não pode ser concedido crédito de icms.

Vou aguardar o fabricante se posicionar e conforme for, retorno aqui no fórum.

Muito obrigado pelas explicações.

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