Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Em uma entidade de assistência social há funcionários de variadas categorias profissionais, como psicólogos, médicos, assistentes sociais, fisioterapeutas, etc. Vários deles estão recebendo guias para pagamento da contribuição sindical para os sindicatos respectivos de suas classes. Por exemplo, os psicólogos estão recebendo boletos para pagamento do imposto sindical ao sindicato dos psicólogos, os fisioterapeutas para o sindicato dos fisioterapeutas e assim vai.
Essa instituição de assistência social faz o recolhimento da contribuição sindical dos empregados, já há vários anos, para o Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social de Minas Gerais (SENALBA/MG).
Porém, alguns dos empregados (psicólogos, fisioterapeutas, médicos, entre outros) estão solicitando a possibilidade de não sofrerem no mês de março o desconto da contribuição sindical para o SENALBA/MG, uma vez que vão pagar para os respectivos sindicatos de suas classes.
Esses empregados devem recolher a contribuição sindical para o SENALBA/MG, como é feito por todos os outros empregados da entidade, ou para os sindicatos de suas respectivas profissões? Qual a base legal para essa situação?