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Contribuição Sindical de empregados de diferentes categorias

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:41

Em uma entidade de assistência social há funcionários de variadas categorias profissionais, como psicólogos, médicos, assistentes sociais, fisioterapeutas, etc. Vários deles estão recebendo guias para pagamento da contribuição sindical para os sindicatos respectivos de suas classes. Por exemplo, os psicólogos estão recebendo boletos para pagamento do imposto sindical ao sindicato dos psicólogos, os fisioterapeutas para o sindicato dos fisioterapeutas e assim vai.

Essa instituição de assistência social faz o recolhimento da contribuição sindical dos empregados, já há vários anos, para o Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social de Minas Gerais (SENALBA/MG).
Porém, alguns dos empregados (psicólogos, fisioterapeutas, médicos, entre outros) estão solicitando a possibilidade de não sofrerem no mês de março o desconto da contribuição sindical para o SENALBA/MG, uma vez que vão pagar para os respectivos sindicatos de suas classes.

Esses empregados devem recolher a contribuição sindical para o SENALBA/MG, como é feito por todos os outros empregados da entidade, ou para os sindicatos de suas respectivas profissões? Qual a base legal para essa situação?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:17

bom dia Wellison,

Os profissionais liberais no exercício das respectivas profissões permitidas pelo grau ou título de que são portadores, com vínculo empregatício, podem optar pelo pagamento da contribuição unicamente à entidade representativa de sua própria categoria.
Exemplo:
Um contador, trabalha, com vínculo empregatício, para uma empresa de construção civil. Mediante manifestação de sua vontade e desde que exiba a prova de quitação da contribuição à sua entidade, ou seja, ao Sindicato dos Contabilistas, fica isento da contribuição no mês de março ao Sindicato da Construção Civil.

Fonte: Cenofisco


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 18:21

Ainda sobre esse assunto, gostaria de mais alguns esclarecimentos:

1- Se a entidade de assistência social fizer o desconto da Contribuição Sindical para o Senalba, e se isso for de interesse dos empregados também, os mesmos podem deixar de pagar para os sindicatos de suas categorias (exemplo: se a entidade recolher a Contribuição Sindical de um fisioterapeuta para o Senalba em março, ele pode deixar de pagar o imposto sindical que está sendo cobrado pelo Sindicato dos Fisioterapeutas?)?

2- Como entendido, se esses empregados recolherem a Contribuição Sindical para o sindicato de suas categorias, a entidade de assistência social não poderá recolher a Contribuição para o Senalba MG. Nessa situação, para efeitos de salário e outros benefícios, a instituição de assistência social tem que levar em conta o que é determinado pelo Senalba ou o que é estabelecido pelos sindicatos de cada categoria (exemplo: o SENALBA determina que os profissionais de nível superior têm que receber, no mínimo, R$ 1.500,00 por mês; já o sindicato dos psicólogos estabelece que a remuneração mínima tem que ser de R$ 2.000,00/mês; - a qual sindicato a entidade tem que seguir?)?

Obs.: A atividade preponderante da entidade é a assistência social. Assim, o enquadramento sindical da maioria dos empregados é para o SENALBA/MG (Sindicato dos empregados em entidades de assistência social do Estado de Minas Gerais).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:45

Bom dia Wellison,

1- Se a entidade de assistência social fizer o desconto da Contribuição Sindical para o Senalba, e se isso for de interesse dos empregados também, os mesmos podem deixar de pagar para os sindicatos de suas categorias (exemplo: se a entidade recolher a Contribuição Sindical de um fisioterapeuta para o Senalba em março, ele pode deixar de pagar o imposto sindical que está sendo cobrado pelo Sindicato dos Fisioterapeutas?)?


Os profissionais liberais no exercício das respectivas profissões permitidas pelo grau ou título de que são portadores, com vínculo empregatício, podem optar pelo pagamento da contribuição unicamente à entidade representativa de sua própria categoria.

2- Como entendido, se esses empregados recolherem a Contribuição Sindical para o sindicato de suas categorias, a entidade de assistência social não poderá recolher a Contribuição para o Senalba MG. Nessa situação, para efeitos de salário e outros benefícios, a instituição de assistência social tem que levar em conta o que é determinado pelo Senalba ou o que é estabelecido pelos sindicatos de cada categoria (exemplo: o SENALBA determina que os profissionais de nível superior têm que receber, no mínimo, R$ 1.500,00 por mês; já o sindicato dos psicólogos estabelece que a remuneração mínima tem que ser de R$ 2.000,00/mês; - a qual sindicato a entidade tem que seguir?)?


A Empresa deve seguir o Sindicato que represente a função.

Ex:

Advogado que trabalha em um escritório contábil. Este deverá ser cadastrada e receber de acordo com o Sindicatos dos Advogados, e se o mesmo recolher a Sindical pelo mesmo Sindicato deverá apresentar cópia ao escritório para que o desconto não seja duplicada.

Att,

Vânia Zaniratto

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