Acho que nessa situação, a empresa não vai reconhecer o período de "experiência" para contagem de tempo nas férias, resta saber se pagou o 13º salário de 2013 considerando os três meses. Caso contrário, vai depender de você negociar com o patrão a pagar, nem que seja em recibo separado essas férias com mais 1/3, muitas empresas "espertas" como disse nosso amigo, utilizam dessa prerrogativa para avaliar o empregado e depois fazem o "acerto por fora" desse período e ao mesmo tempo está correndo risco se novamente solicitar ao empregado que assine novo contrato de experiência, o que vai descarecterizar a relação de emprego, ou entrar com uma ação de rescisão indireta e talvez caiba até danos morais.