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Periodo de experiencia e rescisão contratual.

Mariane Alves Ferreira

Mariane Alves Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:44

Fui admitida em 01/06/2013 após trabalhar 3 meses em período de experiência. Para contabilizar as férias e 13° o período de 3 meses que antecedeu a minha contratação é levado em consideração? Ou seja, minhas férias venceram em 01/03/2014 ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:57

Mariane,
todo o tempo trabalhado é levado em consideração, inclusive a experiência.

Se começou em 01/03/2013 com experiência, é exatamente a partir dessa data que se inicia a contagem de férias e 13º.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:26

Mariane,

O período aquisitivo de férias é contado desde de quando você iniciou na empresa, o período de experiência também é contado.

Período Aquisitivo

Período aquisitivo é aquele que corresponde a 12 meses de vigência do contrato de trabalho e após o qual o empregado adquire o direito de gozar as férias, proporcionalmente aos dias em que esteve à disposição do empregador.

A fluência do período aquisitivo será contado a partir do dia em que o empregado ingressou na empresa, inclusive, até o dia anterior do mês correspondente do ano seguinte.


Fonte:
http://www.fisconet.com.br/user/materias/trabalhista/ferias.htm


att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 12:05

Bom dia Mariane


Vc deve verificar a data de admissão em sua CTPS para contagem de férias e 13º. salário


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Mariane Alves Ferreira

Mariane Alves Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 21:43

Quando questionada, a empresa me informou que só começa a contar as férias a partir da data que a carteira foi assinada, em 01/06/2013, desconsiderando o período probatório de 3 meses que antecedeu a contratação. Gostaria de saber onde posso recorrer sobre este caso.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 22:17

Eu perguntaria...
então por que não assinaram minha carteira quando entrei ?


Mariane,
não existe fundamento nesse argumento da empresa, a CTPS deve ser assinada de imediato na admissão.

Inclusive a anotação do período de experiência deve constar na CTPS, a empresa é obrigada a reconhecer o vínculo empregatício desde o início.

Ora, se o empregado ficar apenas na experiência, não terá sua carteira assinada ?

Empresa esperta....

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 22:52

Boa noite Mariane

A data correta de sua admissão na empresa é 01/03/2014 procure o RH pq ainda há tempo de corrigir o erro

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:19

Mariane,
tente conversar com o empregador para amigavelmente regularizar as situação, caso contrário lhe resta mover uma ação trabalhista.

Se a empresa está desconsiderando esses 3 meses, provavelmente não está depositando seu FGTS.

Imagino que não estejam recolhendo o INSS de seu pagamento, certo ?

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Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:33

Acho que nessa situação, a empresa não vai reconhecer o período de "experiência" para contagem de tempo nas férias, resta saber se pagou o 13º salário de 2013 considerando os três meses. Caso contrário, vai depender de você negociar com o patrão a pagar, nem que seja em recibo separado essas férias com mais 1/3, muitas empresas "espertas" como disse nosso amigo, utilizam dessa prerrogativa para avaliar o empregado e depois fazem o "acerto por fora" desse período e ao mesmo tempo está correndo risco se novamente solicitar ao empregado que assine novo contrato de experiência, o que vai descarecterizar a relação de emprego, ou entrar com uma ação de rescisão indireta e talvez caiba até danos morais.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Mariane Alves Ferreira

Mariane Alves Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:42

A empresa se recusou a assinar minha carteira logo no inicio de relações de trabalho, somente a solicitando no termino do prazo de experiência de 3 meses para serem feitas as devidas assinaturas. Porém, a data utilizada no contrato de experiência que anotaram não corresponde com a real data de inicio de relações de trabalho, sendo caracterizada assim, fraude trabalhista visando diminuir o tempo de serviço prestados à empresa.
Caso não haja correção desta data, estarei entregando o caso ao sindicato da minha categoria.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:15

Mariane,

Ou então procure um advogado trabalhista ele saberá te informar como você tem que proceder nessa situação.



Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:45

Boa tarde Mariane

Caso não haja correção desta data, estarei entregando o caso ao sindicato da minha categoria.
Está correto seu procedimento


Boa sorte

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