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Substituição Tributária Simples Nacional guia de recolhiment

ANDREIA ABEDALA DO CARMO ALMEIDA

Andreia Abedala do Carmo Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:22

Bom dia, tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional em São Paulo, que importa mercadorias e revende. Quando as mercadorias são sujeitas a ST, devo recolher os valores para cada estado individualmente, ou posso juntar os valores das vendas de SP com os demais estados que possui convênio? Tenho também um demonstrativo Apuração Mensal ICMS ST interestadual, devo guardar apenas para uma futura verificação fiscal, ou devo transmitir através de algum programa?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:37

Andrei,

você deve fazer separadamente. Quando se trata de operações interestadual com incidência de ST você faráo recolhimento através da guia GNRE.
Na GNRE, se não me engano, o primeiro campo deve ser preenchido com o estado favorecido pelo ST. Sendo assim, terá de fazer uma guia para cada estado.

Em SP você deverá transmitir somente a GIA, que é semelhante a nossa DAPI aqui em Minas. O restante vai dentro do SINTEGRA ou SPED se for o caso.

Espero ter ajudado.

att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 14:42

Boa tarde Pessoal!

Tenho uma empresa do simples que realizou uma compra do PR e na nota fiscal veio destacando ST, porem estou muito confuso em relação ao ST.
1°: Quando vem destacado ST na NFe, é sinal que o fornecedor do PR efetuou o pagamento e destacou o ST pra cobrar de mim ou significa que minha empresa que precisa gerar essas guia do ST e realizar o pagamento?

2°: Esse fornecedor do PR possui inscrição estadual do subst. em SP. Isso muda alguma coisa?

3°: Caso a obrigação seja do fornecedor do PR, ele precisa mandar a guia ST anexada na NFe, para realizar o pagamento?

Se alguem puder me ajudar, agradeço muito. Não consigo entender ST, é muito complicado.

Obrigado.

Att
Ricardo

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:01

Ricardo,

1º - se o ST está destacado, seu fornecedor já incluiu o valor no produto. Você não precisa pagar nada a mais.
2º - o seu fornecedor possuir inscrição de substituto pra você não faz diferença. É que dessa forma ela poderá pagar o imposto por período e não por operação.
3º - não, ele não precisa mandar a guia anexada. Como ele possui inscrição de ST, ele fará uma guia só para todas as operações com ST destinadas ao seu estado;


Espero ser de serventia.

att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:11

Bom dia Lyniker !

Na 3° duvida você citou que o fornecedor pelo fato de possuir inscrição de ST, não precisa mandar a guia porque ele fará apenas uma guia com todas as operações, agora se o fornecedor não possuir inscrição ST, o correto é mandar essa guia anexada na NF?

Att
Ricardo.

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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:41

Bem Ricardo,

não sei se é obrigatório. Uma vez que ele destacou o imposto no corpo da nota fiscal, se declarou devedor da quantia indicada. Dessa forma, você não pode ser responsabilizado se ele não fez o recolhimento do imposto. Se ele destacou presumi-se que vai pagar, você não tem como controlar isso.

Por precaução, sempre orientei meus clientes que não possuem a inscrição de substituto a anexar a cópia da guia e cópia do comprovante de pagamento afim de evitar aborrecimentos com fiscais estaduais que possam estar pelo caminho. Mas não sei se é obrigatório.

att.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 11:57

Lyniker !

De qualquer forma muito obrigado por me ajudar nessa duvida. Esclareceu bastante as questões na qual eu estava perdido.

Obrigado.

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