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Prejuizo Acumulado maior que o Capital Social

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:47

Taise, bom dia!

Até 01/06/2010, por força das resoluções do CFC 847/1999 e CFC 1.049/2005, éra necessário alterar a nomenclatura de: Patrimônio Líquido para: Passivo a Descoberto.

Entretanto, a partir de 02.06.2010, a Resolução CFC 1.283/2010 revogou diversos dispositivos anteriores, dentre os quais as Resoluções CFC 847/1999 e 1.049/2005.

Desta forma, para as demonstrações contábeis encerradas a partir da publicação do novo texto normativo não mais será necessário alterar a nomenclatura do Patrimônio Líquido, quando ele se tornar negativo.

Assim, a demonstração do PASSIVO A DESCOBERTO será apresentada na forma usual, como segue:


Patrimônio Líquido

Capital Social

Reservas

Prejuízos Acumulados

Espero ter ajudado

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