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Sintegra para Optantes do Simples Nacional em São Paulo

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:37

Boa tarde,

Lendo mais sobre o Sintegra verifiquei tal informação:
"2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento."

Com essa informação eu entendo que optantes do Simples Nacional não são obrigados a declarar, eles só devem manter os lançamentos e arquivos em ordem para caso o fisco solicite, ele possa ter tal informação em mãos.
Esse entendimento está correto?

A empresa que eu possuo não recebeu notificação mas faz operações de compra fora de sua UF e utiliza ECF, e o registro das informações fiscais da mesma são eletrônicos, porém ela é Simples Nacional. Ela deve entregar o Sintegra?

Por favor, ajudem...

Desde já agradeço.

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