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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - ME deve enviar?

André

André

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 15:38

Boa Tarde,

Possuímos uma startup na área de educação, enquadrada no Simples Nacional e como Microempresa. Fundamos ela no final de Janeiro deste ano.

Não tivemos nenhuma movimentação (nada de entrada, nada de saída) em Janeiro, Fevereiro e praticamente todo o mês de Março, somente no dia 31 de março que tivemos uma movimentação em nossa conta do banco. Com isso, levei a documentação para contabilidade somente neste mês de Abril.

Agora que vem o nosso problema: fomos informados que iriamos ter multas referentes a não entrega da DCTF referente aos meses que não enviamos (Jan, Fev, Mar), porém, a minha dúvida é a seguinte: Por sermos ME e estarmos no Simples Nacional, somos obrigados a enviar a DCTF? Realmente teremos multa para pagar pelo não envio destas DCTFs?

Desde já agradeço pela ajuda

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 16:10

André, se a empresa realmente for enquadrada no SIMPLES NACIONAL ela não tem que entregar DCTF, logo fica ausente de multa.

Já mesmo ela NÃO sendo SIMPLES NACIONAL e realmente sem movimento nos meses de Janeiro e Fevereiro ela não gera multa, logo você vai precisar informar em dezembro que esses meses ficaram sem movimentação. Já o mês de março a DCTF tem prazo de entrega até o dia 23/04.

Espero que tenha ajudado

Att...

Andrei Fernandes

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:25

Prezado André, bom dia,

Segue abaixo a base legal para a situação acima.

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

sds

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