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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos Lucro Presumido em transportes de cargas

Gilson Barcellos

Gilson Barcellos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 15:57

Saulo, bom dia.

Com relação a tributação dos impostos federais no lucro presumido de uma transportadora

Vamos pelo exemplo:

Empresa A - contratante no lucro presumido (cumulativo)
Empresa B - contratada no lucro presumido (cumulativo)

A empresa A emite CTe no valor de R$ 100,00.
A empresa A subcontrata a empresa B pelo valor de R$ 80,00.
A empresa B em MT não esta obrigada a emitir CTe visto que pode circular com o CTe da empresa A.

Os questionamentos são:

1) A empresa A pagará seus tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) pelo valor do seu CTe - R$ 100,00?
2) A empresa B pagará os mesmo tributos federais sobre sua receita bruta R$ 80,00?
3) Como a empresa B justificará seu faturamento, visto que não esta obrigada a emissão de CTe?
4) No caso a empresa A pagará sobre seu faturamento R$ 100,00 mesmo tendo ganho somente R$ 20,00?
5) Se a empresa A fosse lucro real ela poderia abater os R$ 80,00 como crédito no sistema não cumulativo?

Abraço.

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