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EFD - Contribuições

LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 19:38

Boa noite

Minha duvida é a seguinte, se uma empresa que era do lucro presumido no ano de 2013 e obrigada a apresentação do EFD - Contribuições, no ano de 2014 optou pelo simples nacional, devo continuar entregando a referida declaração? Se sim seria oportuno questionar, que em um determinado bloco do EFD ele faz o calculo do ICMS, haja vista que as entradas em grande parte vem com credito de ICMS, isso é automaticamente transportado a declaração, o que devo fazer? excluir o ICMS das entradas uma vez que os mesmos não serão aproveitados? Por ultimo, no estado do Paraná, existe o chamado comparativo do EFD X GIA, no entanto a empresa deixou de apresentar a ultima, uma vez que o recolhimento dos tributos esta sendo feito de forma unificada no simples nacional com base em que o EFD seria analisado.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:33

Bom dia Colegas

Uma vez encaminhado o SPED FISCAL a empresa fica obrigada para sempre a entrega-ló, visto que não a a dispensa dessa declaração. Entre na pagina de consulta do Sintegra e verá que ainda consta a obrigação na pagina. Aconteceu com algumas empresas no escritório e estamos enviando mensalmente a declaração empresa era Lucro presumido e agora é Simples. Já o contribuições não enviamos.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:41

Olá Leandro Vinícius,

dois tipos de escriturações digitais:

1 - EFD-Contribuições para PIS/COFINS/CPRB (desoneração da folha)
2 - SPED Fiscal para ICMS/IPI

O título do seu Tópico parece não estar de acordo com a sua dúvida. Mas vamos lá.
Em relação à obrigação nº 1 (regulamentada pela RFB), não há obrigatoriedade para as empresa optantes pelo Simples Nacional.

Já o SPED Fiscal (obrigação nº 2) temos que avaliar dois dispositivos:
- A norma do CONFAZ: Simples Nacional estará obrigado ao SPED Fiscal a partir 01/01/2016 (Protocolo ICMS 3/11)
Como cada Estado pode decidir antecipar a obrigação
- A norma do Paraná: Na NPF nº 83/12, no item 1.7, você também notará que as empresas optante pelo Simples Nacional estão dispensadas do SPED Fiscal.
Se o Paraná não alterar a legislação, somente a partir de 2016 as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:25

Dimitry Pedrosa

O colega esta certos em suas colocações, porem no comentário sobre o SPED FISCAL não esta analisando que a empresa já vinha entregando esta declaração, com isso não há previsão na legislação do Parana da suspensão dessa obrigação, uma vez obrigado sempre estará obrigado.

Att



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RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 12:02

Disponha

Esse troca de informações no fórum é muito importante para nosso crescimento profissional e para os colegas que estão lendo os questionamentos.

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