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Falta de funcionário em horas

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 07:56

Prezados,

Bom dia.

Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas.
Como faço pra descontar essas duas horas no holerite?
Qual o embasamento legal?


Alguém pode me ajudar??


Obrigada.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:22

Luma,
o cálculo depende da jornada semanal.

Para quem trabalhar 8 horas dia / 44 horas semanais, tem um jornada mensal de 220.

Nesse caso seria:
· Salário / 220 = valor-hora;
· valor-hora x 2 = valor do desconto.


E por faltar, mesmo que seja minutos de atraso, podem descontar o DSR da semana que houve esse atraso.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:26

Luma,

Aqui no meu sistema de folha de pagamento tem uma palheta com o campus "falta/hora extra" eu lanço a quantidade de horas que o funcionário faltou num determinado dia e o sistema calcula as faltas.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Alexandre Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:00

Aqui no meu sistema de folha de pagamento tem uma palheta com o campus "falta/hora extra" eu lanço a quantidade de horas que o funcionário faltou num determinado dia e o sistema calcula as faltas.


Você Já pensou em somar de 2+2+2+2 = 8 (um dia de trabalho)?

desconte como falta e atrasos em horas ou desconte como faltas em dias

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:04

Carlos,

"Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas."


Nesse caso 2 horas foi o total no mês, então deve efetuar o desconto em horas.

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VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:14

Bom dia

Um funcionário entrou para trabalhar as 8h, teve uma briga com outro funcionário bateu cartão de saída as 8h18 e foi embora sem dar satisfação. Posso descontar o dia dele? Ou tenho que descontar somente as horas? Se puder descontar o dia, posso descontar o domingo também?

Att.: Valquíria Quirino
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 10:30

Olá Valquiria

Considerando que ele não trabalhou desconte o dia.
Quanto ao DSR, consulte seu Sindicato a possibilidade do desconto.

Att,

Vânia Zaniratto

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