Luma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Bom dia.
Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas.
Como faço pra descontar essas duas horas no holerite?
Qual o embasamento legal?
Alguém pode me ajudar??
Obrigada.
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acessos 844
Luma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Bom dia.
Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas.
Como faço pra descontar essas duas horas no holerite?
Qual o embasamento legal?
Alguém pode me ajudar??
Obrigada.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Luma,
o cálculo depende da jornada semanal.
Para quem trabalhar 8 horas dia / 44 horas semanais, tem um jornada mensal de 220.
Nesse caso seria:
· Salário / 220 = valor-hora;
· valor-hora x 2 = valor do desconto.
E por faltar, mesmo que seja minutos de atraso, podem descontar o DSR da semana que houve esse atraso.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Luma,
Aqui no meu sistema de folha de pagamento tem uma palheta com o campus "falta/hora extra" eu lanço a quantidade de horas que o funcionário faltou num determinado dia e o sistema calcula as faltas.
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
Carlos Alexandre Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Carlos,
"Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas."
Nesse caso 2 horas foi o total no mês, então deve efetuar o desconto em horas.
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Um funcionário entrou para trabalhar as 8h, teve uma briga com outro funcionário bateu cartão de saída as 8h18 e foi embora sem dar satisfação. Posso descontar o dia dele? Ou tenho que descontar somente as horas? Se puder descontar o dia, posso descontar o domingo também?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Valquiria
Considerando que ele não trabalhou desconte o dia.
Quanto ao DSR, consulte seu Sindicato a possibilidade do desconto.
Att,
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