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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cnae- Simples Nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:22

Boa tarde Aline.

A base legal está na LC 123/06, art. 18, §5-C:

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;


Caso seja de seu interesse, o Portal tem uma ferramenta para ajudar na consulta dos CNAE´s e enquadramento do Simples, neste link


Att.

Att.

Marcos Braga

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