Nana Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Uma funcionária foi admitida sob contrato de experiência de 90 dias, porém a Empresa resolveu demitir antes do contrato findar, ela terá direito a multa de 40%?
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Nana Lima
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Uma funcionária foi admitida sob contrato de experiência de 90 dias, porém a Empresa resolveu demitir antes do contrato findar, ela terá direito a multa de 40%?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Nana,
Sim, pois houve quebra de contrato, equipara a rescisão sem justa causa.
Recolher FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%.
Att,
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Boa Tarde !!!
Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT) .
Fonte:
www.guiadedireitos.org
Att,
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