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CST Produtos Importado.

Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:17

Bom dia!
trabalho em uma empresa que importa produtos com isenção dentro do pais, mas nos importamos produto acabado, embalamos e vendemos no mercado interno, ate hoje usamos a CST ICMS 140, mas agora nos surgiu uma duvida que alguns estão falando que devo usar a CST 840, alguem sabe me falar qual esta correta ? isso tem impacto em meu ICMS ?

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:15

Boa tarde Guiherme Tofoli

Acho que estão te informando errado, ta lista abaixo referente ao primeiro código do CST, não tem o 8.

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

www.miracontabil.com.br

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Márcio R. de M. SIlva

Márcio R. de M. Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:28

Boa tarde Tolofi

A correta é a 140 pois o produto é importado para comercialização e não passa por processo de industrialização, a CST 8 caracteriza mercadoria nacional ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)." conforme ajuste SINIEF descrito abaixo;

Aj. SINIEF CONFAZ 15/13 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 15 de 26.07.2013

D.O.U.: 30.07.2013
Obs.: Rep. DOU de 31.07.2013

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:

Ajuste

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:

I - os itens 0 e 3:

"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"

"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";

II - o item 2 da Nota Explicativa:

"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:

"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:36

Marcio boa tarde!
como eu pego o produto e coloco em nova embalagem, não caracteriza um processo de industrialização? minha duvida e esta, será que tem algum embasamento legal sobre isso ?

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:23

Márcio R. de M. Silva boa tarde!

fiz umas pesquisas e realmente devo usar o 1, pois as mercadorias foram adquiridas no mercado externo, se acaso eu usa-se a mesma mercadoria mas adquiridas dentro do pais, eu usaria a CST 8.

obrigado.

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)
Márcio R. de M. SIlva

Márcio R. de M. Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:23

Tolofi, só caracteriza industrialização se a embalagem alterar a apresentação do produto, mas se a embalagem for apenas colocada para transportar a mercadoria não é processo de industrialização.

Espero ter ajudado

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