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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Máquina de Cartão de Crédito e Nota Fiscal

Douglas Coelho Fernandes

Douglas Coelho Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 14:21

Olá Boa Tarde,
Estou com uma dúvida tremenda, queria o auxílio de vocês.
Minha esposa tem um salão de beleza com microempreendedor individual, porém até o ano passado ela tinha uma sócia também com o MEI então elas dividiam o faturamento para não sair do MEI.
Este ano as duas separaram a sociedade, logo o faturamento será excedido dos 60.000,00.
90% do faturamento do salão é por Máquina de cartão, e logo é impossível fugir.
A minha dúvida é o seguinte, somos prestadores de serviços.
Saindo do MEI e passando pra ME terei que emitir uma nota fiscal para cada serviço executado?
São muitos serviços executados no dia!
É muita gente e muito trabalhoso.
Além de pagar a Porcentagem de tributação da máquina, o aluguel dela, e ainda terei que pagar o imposto da nota?
Posso usar outra alternativa com Cupom Fiscal.
Me ajudem!

Julio Cezar de Souza Pereira

Julio Cezar de Souza Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 18:38

Amigo irei colocar meu ponto de vista!
de acordo com o que entendo a partir da alteração da empresa de MEI para ME você terá que recolher os impostos pelo site do SIMPLES NACIONAL de acordo com o faturamento( isso é feito geralmente pelo contator) sua empresa pagará além destas despesas que tem com a maquina pagará uma guia que é o recolhimento do simples nacional com vencimento todo dia 20 posterior a período de competência.
no seu caso como prestadora de serviço você pagará em cima do faturamento um percentual conforme a tabela deste link -CLIQUE AQUI-
sua alíquota mensal vai mudando conforme o faturamento da empresa(últimos doze meses anterior a competência)
e referente a emissão de nota, o sistema vai cruzar informações, você tem um movimento na conta Jurídica de uma certa quantia, e no recolhimento do imposto você tirou uma quantia de nota inferior ao movimento da conta, isso seria como sonegação. acredito que mesmo que de trabalho seja tirado as notas, pois assim trabalha certo e não terá problemas futuros, pois se teve uma Receita tem que ter origem.
esse é meu ponto de vista meu amigo, aconselho a procurar um contator de sua cidade e explicar a situação, acredito que será semelhante ao que falei.
se houver algo diferente que o contador fale me comunique, mais acredito que tendo um movimento na conta de 100.000,00 R$ você terá que informar da onde veio o dinheiro (nota fiscal de prestação de serviço) e pagar o imposto!

esse é meu ponto de vista!

boa sorte

Júlio Cezar de Souza

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