x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.531

ISS devido a outro municipio

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:43

Boa tarde Ana Claudia Alberton

Qual o código na lista da lei 116?

Porem geralmente treinamento é devido no local do prestador, você paga direto no DAS.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 17:13

Disponha,

Então para esse código a lei geral de ISS 116/03 não traz nenhum tratamento diferente.
O problema só acontece quando presta serviços para municípios como CURITIBA, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, eles exigem que cada prestador de fora seja cadastrado no município, caso contrario o tomador é obrigado a reter o ISS o famoso CPOM, e você sofria uma BI-Tributação, alem de desconto para o cliente pagaria também o ISS, mas isso é só um exemplo não sei se vai prestar serviços para eles.

ATT

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:05

Cara Ana Claudia Alberton

Somente para lhe auxiliar em possíveis dúvidas futuras, é muito importante o conhecimento da Lei Complementar Federal 116/2003, lei muito bem analisada pelo colega Julio Cesar .

O ISS sobre um serviço pode ser exigido onde a empresa prestadora esta estabelecida ou onde o serviço é prestado, e o artigo 3º da LC 116/2003, trás as exceções onde o ISS deve ser recolhido onde o serviço é prestado.

Porem, algumas cidades, utilizando o artigo 4º da mesma lei, criaram dispositivos para, de uma certa fora, obrigar as empresas a provar que não estão estabelecidas em seus municípios, que são os famosos CPOM (tb citados pelo colega Julio Cesar ).

Resumindo ... é muito importante o conhecimento da Lei Complementar 116/2003 e a legislação dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.