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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo Dividendos IRPJ/CSLL Estimativa e Pis/Cofins

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:23

Boa Tarde,

Empresa optante pelo lucro real recebeu em março um valor referente aos dividendos.
Minha duvida é:

- Dividendos é considerado como outras receitas p/ apurar Pis e Cofins?
- Se não for calculado com Pis e Cofins, é calculado como outras receitas pra apurar o IR/CS?

Se alguem desejar explicar melhor sobre dividendos, ficaria eternamente grata.

Obrigada desde já. ;)

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sábado | 19 abril 2014 | 16:53

Boa tarde, Larissa .

Os dividendos que a empresa receber são isentos de tributação. Isto quer dizer, não incide IR, CSLL, PIS e nem COFINS.

A classificação no DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) é em conta de Outras Receitas Operacionais, conta: Dividendos Auferidos (ou nome equivalente).

Note, Larissa, independentemente qual é o regime tributário da empresa (lucro real ou lucro presumido) , o recebimento de dividendos ou de distribuição de lucros, sempre são isentos de qualquer tributação.

Base legal:
. Lei nº 9.249/1995 art. 10.
. Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 08:28


Mas, então porque no calculo de PIS e COFINS eu uso como outras receitas Jrs s/ capital próprio?? Os dividendos não seriam uma "receita recebida" também?
Se puder esclarecer essa dúvida.

Desde já muito obrigada.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:21

Bom dia, Larissa .

Quando uma empresa ou Pessoa Física recebe dividendos (distribuição de lucros) , estes não sofrem mais nenhuma tributação. São rendimentos isentos de IR, CSLL, PIS e COFINS. Isto está definido na Lei nº 9.178/1998, Lei nº 9.249/1995 art. 10, Lei nº Lei 10.833/2003, Lei nº 10.637/2002.

Agora, em seu questionamento sobre incidência de tributos no recebimento de JCP - Juros sobre Capital Próprio, estes sim, são tributados pelo IR, CSLL, PIS e COFINS. Decr. nº 5.442/2005 art. 1º § Única Inciso I.

Mesmo sendo os JCP imputados aos dividendos, a RFB não deu característica de pagamentos de dividendos ou distribuição de lucros. Também não há previsão legal que dê isenção tributária aos JCP recebidos. Por essa razão devem ser tributados.

O STJ - Superior Tribunal da Justiça não acolheu a tese de que os juros sobre o capital próprio teriam natureza de dividendos. Nesse sentido cito dois precedentes de 2012. Há decisões nesse sentido por parte do STJ.

Assim sendo, os JCP recebidos por empresa são tributados. O IRRF (15%) havido deverá ser compensado com o IR devidos apurado no resultado da empresa;

e, se recebidos por PF - Pessoa Física são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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