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abertura de editora grafica e serigrafia

NOEMIA RODRIGUES

Noemia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 12:45

Por favor, preciso abrir juma empresa de edição grafica e impressão de livros, jornais... e serigrafia. Gostaria de saber se pode ser optante pelo simples federal, e no ambito estadual (SP) qual a forma de tributação do icms. Desde já agradeço.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 13:18

Olá Noemia:

A matéria abaixo pode lh esclarecer.
Paulo Machado.

ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR PELO SIMPLES
1. Aplicação de vacinas (compra e venda e posterior aplicação)
2. Atendimento a planejamento de marketing (exceto quando exerça atividade
de propaganda e publicidade, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, consultor ou jornalista)
3. Atividade de mineração (explorem a prestação de serviços de extração de minerais)
4. Cabeleireiro, manicure, depilação, massagem e tratamento de pele (desde que não dependa de profissional habilitado)
5. Cobrança amigável (desde que não ocorra a prestação de serviços de advogados)
6. Cobrança e cadastro (exceto quando caracterize atividades de consultoria ou de cobrança judicial)
7. Coleta de dados (exceto quando depende de serviços que caracterize atividades de
consultoria ou de estatística)
8. Comércio de produtos adquiridos mediante franquia
9. Comércio pela internet (exceto quando há necessidade de profissional de
programa ou análise de sistemas)
10. Confecções de painéis, adesivos, placas e luminosos publicitários (exceto quando há criação publicitária neles inseridas)
11. Controle de portarias e serviços gerais (desde que não caracterize serviços de
vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra)
12. Dedetização, desinsetização imunização de ambientes (desde não ocorra a locação desta)
13. Distribuidor de jornais e revistas exceto quando realiza a intermediação da venda de assinaturas)
14. Drogaria (desde que não preste serviço de enfermaria)
15. Elaboração de vinhos vendidos exclusivamente a granel (cuja venda seja realizada exclusivamente a granel)
16. Enlonamento em caminhões (exceto se houver locação de mão-de-obra)
17. Estacionamento
18. Execução de cópias xerográficas (exceto se fornecer locação de mãode- obra)
19. Exportação de produtos
20. Fornecimento de alimentação pronta, cantina e cozinha industrial
21. Fotografia e produção de vídeos (exceto quando a prestação dos serviços depende de publicitário, programador, analista de sistemas ou assemelhados e de profissionais que dependam de habilitação profissional legalmente exigida)
22. Gráfica
23. Hotéis
24. Importação
25. Lava rápido
26. Limpeza de bens móveis (desde que não requeira o emprego de serviços profissionais de profissão legalmente habilitada ou assemelhada)
27. Locação de quadra para a prática de
esportes (exceto se houver prestação de serviços de professor ou assemelhado)
28. Locação de veículos (desde que não forneça motorista)
29. Motéis (com ou sem fornecimento de alimentação a seus usuários)
30. Piscicultura (criação e comercialização de peixe em cativeiro)
31. Pousadas (desde que não disponibilizem serviços de profissionais legalmente habilitados)
32. Preparo e adestramento de animais (desde que não tenha aulas e cursos de
equitação, de apoio operacional e de árbitro a atividades e eventos eqüestres de iniciativa própria ou de terceiros, por assemelhar a de instrutor, professor e produtos de espetáculos)
33. Prestação de serviços de preparo e operacionalização de derivados de cimento (desde que não exista a colocação dos materiais produzidos)
34. Recondicionamento de cartuchos para impressoras
35. Reflorestamento (desde que não haja locação de mão-de-obra e dependa de profissionais com habilitação legalmente exigida)
36. Representante comercial por conta própria (aquele que vende em seu próprio nome a mercadoria, ou seja, pratica uma revenda)
37. Serviços de carga e descarga (exceto se houver locação de mão-de-obra)
38. Serviços de entrega (exceto se praticar atividade de agenciamento do serviço
de entrega realizada por terceiros)
39. Serviços de estofaria
40. Serviços de guarda-volumes (em terminais de passageiros)
41. Serviços de lavanderia
42. Serviços de limpeza tosa e hospedagem de cães e gatos (exceto quanto necessite de veterinário)
43. Serviços de mala direta
44. Serviços de telefonia (desde que não caracterize locação de mão-de-obra)
45. Serviços de telemensagens fonadas
46. Serviços de transporte
47.Vistoria prévia em veículos para contratação de seguros (exceto se praticar atividades de auditoria, consultoria ou quaisquer outros a esses assemelhados)

Fonte: IOB Thomson

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 agosto 2006 | 17:58

Ola..
Paulo da Costa Machado,
Tenho uma empresa c/ atividades de servicos de vistorias e inspecoes em veiculos residencias e empresas, sera que ela nao se enquadra no item 47 dessa materia que voce enviou anteriormente a essa...
O que voce acha? sera que ela nao pode optar pelo simples??

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