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Parcelamento INSS x emissão de CND

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:25

Bom dia,

Uma empresa tinha alguns débitos com o INSS que foi solicitado o parcelamento. O parcelamento foi deferido pela Receita Federal ontem(16/04/2014). Quando faço a consulta de situação fiscal previdenciárias aparece: DEBITO: '4xxxxxxx-7' FASE: 071101 - INCLUIDO PARC,ESP/ORD/SIMPLIF.

Após isso foi tentar emitir a certidão positiva com efeito de negativa, más foi possível. Gostaria de saber se é normal e se a empresa que tem o parcelamento em dia não têm direito a certidão positiva com efeito de negativa.

Obrigado.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:58

Thiago,

quando se solicita um parcelamento não quer dizer que a empresa cessou a dívida.

os procedimentos são os seguintes:

1 - Verificar quantos débitos o cnpj possui na receita federal (pode acontecer de parcelarmos um débito e ter outro)

2- Verificar se os débitos estão ajuizados

3 - solicitar o parcelamento dos débitos antes que os mesmos entrem em cobrança.

após esse procedimento, se você não conseguir a cnd positiva com efeito negativa (você deve se dirigir a uma unidade da RFB, pois pode também ter acontecido o fato de haver algum débito que esteja com cargas a procuradoria, quando acontece esse evento o débito não aparece no sistema, nesse caso você deve pedir baixa do débito na procuradoria para que o mesmo retorne ao sistema)

esse evento acontece quando alguém solicita o parcelamento pela internet e não paga a 1ª parcela.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:17

Obrigado Fernando,

Sobre a empresa em questão, foi feito um pedido de parcelamento débito, mas foi indeferido pq o cliente não pagou a primeira parcela. Dai, solicitei novamente o parcelamento e daí que pagaram a primeira parcela e foi deferido. Então neste caso só consigo a CND da procuradoria?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:26

Thiago,

quando pagamos a primeira parcela, a cnd já fica disponível no sistema interno da RFB, o procedimento é agendarmos uma senha e retiramos a mesma na RFB.

se você estiver na RFB e a CND não estiver disponível no sistema interno, o funcionário vai verificar para você porque a mesma não se disponibiliza, tendo em vista da RFB trabalhar com 3 sistemas conjuntos, procuradoria, previdência e receita.

muitas das vezes o débito pode estar vinculado a outro sistema ligado ao cnpj e impedindo a emissão da mesma.

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