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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NF antes da opção do simples nacional

ALEX LIMA DE SOUZA

Alex Lima de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:44

Prezados colegas, bom dia.

legalizei uma empresa de informática cuja atividade principal é consultoria de TI. Ao optar pelo simples nacional recebi a informação da vedação da atividade ao Simples nacional. Fiz um DBE solicitando a alteração das atividades principal e secundária. Mudei a atividade de consultoria para SECUNDÁRIA e a atividade de comércio de equipamentos de informática para PRINCIPAL.

Esta alteração e a nova solicitação de opção do simples nacional vai demorar uns 30 dias corridos. Então a questão:

A empresa pode emitir nota fiscal com tributação normal (lucro presumido) e após ser deferido o simples nacional passar a emitir com tributação pelo simples nacional?

Obrigado desde já pela atenção de todos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:24

Alex Lima de Souza
Boa tarde

Cabe lembrar que a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas se dá somente no mês de Janeiro de cada ano.

Desta forma, a pessoa jurídica somente poderá solicitar nova opção no ano seguinte, ficando este ano, sujeita a apuração sob a sistemática
do lucro presumido ou lucro real.

Att..

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