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Substituição Trubtária e Antecipação no Simples Nacioanl

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:59

Boa tarde à todos.

Tenho um questionamento, as empresas do Simples Nacional de SP não ajustam a margem de valor agregado nas aquisições de mercadorias de outros estados ok.

Quando as mesmas adquirem um produto com a alíquota interna de SP maior que a alíquota interestadual, elas estipularão a Substituição Tributária ou a Antecipação tributária conforme a IVA original.

Mas depois elas precisam de alguma outra maneira ajustas essa diferença de alíquotas?

Obrigado.

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