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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operações com Subst Tributária

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 15:51

Na verdade, sua empresa não tem que vender, ela é obrigada a vender no C.FOP 5.405, pois o ICMS já foi recolhido pelo fabricante ou importador.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:14

Olá Karina. Se sua empresa é Comércio Varejista de Ferramentas e está abrangida pelo Simples Nacional e está com Substituição Tributária, você vende este produto com Substituição Tributaria também. Quando for efetuar a venda colocar o CFOP 5405 não como 5403, pois, já foi retido este imposto pelo fabricante. Quanto ao imposto do Simples Nacional você deduz a alíquota do ICMS, ou seja, se você paga 4%¨você pagará 2,75% (4-1,25) mas tome cuidado se você tem produtos com Substituição Tributaria teria que ter recolhido o ICMS-ST sobre o Estoque.

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:46

Depende, pois na hora de calcular o simples mensal, você segrega suas receitas, e quando vende mercadorias com ST, você não precisa pagar mais nada. (perante icms)

A única coisa que te aconselho é cuidar as notas de entrada, pois quando há mercadorias com ST, deverá vir junto a GNRE ref. ao ICMS-ST paga.

Caso não esteja, sim você tem que emitir a guia e pagar, ou ligar para seu fornecedor, cobrando isso dele, pois a obrigação é dele recolher.

karina

Karina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:24

Obrigada pela explicação e atenção.
E aproveitando o contexto vc sabe me dizer se insulfilme de carro é com ou sem, pois sei que tudo referente a veículo novo é com ST, mais gostaria de saber se acessórios também são.

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