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Compensação do Prejuizo

Luis Santiago

Luis Santiago

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:44

boa tarde amigos,

se puderem me ajudar, agradeço.

em uma empresa de lucro real que teve a seguinte situação: prejuízo no primeiro trimestre de R$ 10.000,00 lucro no segundo trimestre R$ 50.000,00 Prejuízo no terceiro trimestre de R$ 20.000,00 e no quarto trimestre um lucro de R$30.000,00. e não foi compensado nenhum trimestre os 30% que a lei permite deduzir do lucro. Minha duvida é ao final do exercício vou ter R$ 80.000,00 de lucro, posso distribuir esse lucro depois dos impostos sem ter deduzido o prejuízo??? e esse prejuízo posso utilizar num possível lucro ao final do primeiro trimestre do ano seguinte???

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:26

Luis,

a resposta é sim.

A dedução do prejuízo do resultado é somente para fins de tributação do IR e da CSLL.
O fato é que esta empresa teve R$50.000 de lucro, e este lucro poderá ser totalmente distribuído.
O prejuízo que contraiu de R$30.000,00 será utilizado da seguinte forma: R$9.000,00 você irá deduzir dos R$30.000,00 de lucro que obteve no 4º trimestre (até 30% do lucro resultando em 9 mil). Dessa forma os tributos do 4º trimestre serão calculados sobre o valor de R$21.000,00.

Como tinha prejuízo de 30 e aproveitou 9, em sua conta "Prejuízo Acumulado" do patrimônio liquido fica indicado as diferença de 21 que poderá sim aproveitar em exercícios futuros até o limite de 30% do lucro (em quanto não acabar o valor de prejuízo).

Espero ter ajudado

att.

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