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Desconto centralizado de INSS é permitido quando o funcionár

SUELLEN MOUTINHO

Suellen Moutinho

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 16:43

O professor leciona em uma matriz e em uma filial de uma mesma empresa, recebe dois contracheques. No extrato previdenciário, aparece o lançamento das remunerações de forma distintas (cada uma por CNPJ) . Na hora de descontar do professor o INSS, pode-se somar os valores para calcular o INSS?

Ex: Em um CNPJ ganha 1440,00 e, por outro, ganha 977,00, se somar, teremos 2417,00 , correspondente a uma alíquota de 11%, mas ser for separado, o primeiro terá uma alíquota de 9% e o segundo de 8%. Existe alguma legislação que explique isso? Qual é a forma de legal de proceder nessa situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 17:18

Suellen, no seu caso não ultrapassa o teto máximo do salário de contribuição, aplicar o percentual devido para o total, em cada uma das empresas, sobre o valor que nela o empregado receber.
Se ultrapassar proceder o calculo proporcional, exemplo;
Empresa A - remuneração de R$ 1.800,00
Empresa B - remuneração de R$ 2.200,00
Total = R$ 4.000,00
Teto previdenciário = R$ 3.038,99
Calculo da Empresa A;
Base calculo = R$ 1.800,00 x 3.038,99(teto) : 4.000,00 = 1.367,54
Contribuição previdenciária a ser descontada = 1.367,54 x 11% = 150,43

Calculo da Empresa B;
Base calculo = 2.200,00 x 3.038,99 : 4.000,00 = 1.671,44
Contribuição previdenciária a ser descontada = 1.671,44 x 11%= 183,85

Somando as duas empresas o valor a ser descontado é de R$ 334,38, ou seja, 11% do teto.
Cada um dos empregadores deverá informar na GFIP a existencia de múltiplos vinculos, adotando os procedimentos previstos no Manual da GFIP.

Fundamento = Lei 8212/91, arts 20 e 28, decreto n. 3048/99, art 198 e 214.

SUELLEN MOUTINHO

Suellen Moutinho

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 18:20

Já entendi o cálculo, mas na hora de descontar do professor o INSS, pode-se somar os valores dos dois contracheques para calcular o INSS? ou o INSS será calculado de cada valor separadamente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 10:10

Suellen, bom dia.
No seu caso que não ultrapassa o teto, você deverá somar as remunerações(das duas empresas) e aplicar o percentual respectivo da soma.
No seu caso será aplicado o percentual de 11%, ficando assim
Empresa A - R$ 1.440,00 X 11% = R$ 158,40
Empresa B - R$ 977,00 x 11% = R$ 107,47
Total = R$ 265,87

A soma das remunerações totalizam R$ 2.417,00 x 11% = 265,87
ok


Lembrando que o segurado empregado (inclusive o domestico) deverá informar a cada um de seus empregadores a existencia dos demais, sendo essa comunicação indispensável para o controle da alíquota de contribuição e do limite máximo do salário de contribuição a ser observado.

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