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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro de empresa de Sites e Softwares

Dejean Echeverrya Ávila

Dejean Echeverrya Ávila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 9 anos Sábado | 19 abril 2014 | 09:44

Bom dia a todos.

Sou analista de sistemas e desenvolvo tanto websites, quanto programas de computador (softwares).
Gostaria de legalizar meu negócio para poder lançar notas fiscais e fazer parcerias com outras empresas.
Porém, possuo algumas dúvidas quanto aos CNAE's e em quais regimes eles se enquadrariam.
Minhas atividades seriam:

- Desenvolvimento de websites (em nossas instalações).
- Desenvolvimento de programas de computador específicos para um determinado cliente, em nossas instalações. (O desenvolvimento não será no local do cliente).

- Eu posso exercer as 2 atividades acima, e me enquadrar em um mesmo regime? Se isso for possível, qual seria o mais adequado?


Obrigado pela atenção de todos, tenham um ótimo dia!

JULIO PIRES VIEIRA

Julio Pires Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 15:24

Já havia respondido em outro tópico uma pergunta bem parecida.


Segue Alguns CNAE´s para empresa desenvoldedora de sites(Web Design) e programas(Software), serviços de hospedagem e Manutenção de Site.


6201-5/00 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
Esta subclasse compreende:
- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho
- a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
- o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda
- o desenho de páginas para a internet (web design)
- o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda

Esta subclasse não compreende:
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (6202-3/00)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (6203-1/00)
- os serviços de customização dos programas de computador (6204-0/00)



6311-9/00 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET
Esta classe compreende:
- as atividades de disponibilização de infra-estrutura para os serviços de tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas, como:
- a hospedagem de aplicações ou serviços de transferência contínua de som e imagem através da internet
- a hospedagem de páginas da internet (webhosting)
- os serviços de compartilhamento de computadores
- as atividades de tratamento de dados a partir dos dados fornecidos pelos clientes, como:
- o processamento de dados com a respectiva emissão de relatórios e críticas
- a gestão de bancos de dados de terceiros, permitindo a produção de listagens, de tabulações e a realização de consultas
- os serviços de entrada de dados para processamento
- as atividades de escaneamento e leitura ótica de documentos

Esta classe não compreende:
- os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (61.90-6)
- os provedores de acesso às redes de comunicações (61.90-6)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (62.01-5)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (62.02-3)
- o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (62.03-1)
- os portais e provedores de conteúdo (63.19-4)
- o aluguel de computadores e periféricos (77.33-1)
- os serviços de digitação para edição de textos (82.19-9)


Obs: Todos estes CNAE que estão acima descritos são "AMBIGUA"(Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) .

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011) .

Espero ter ajudado.

Qualquer duvida estou a disposição.

Júlio Pires Vieira
@Oculto

FERNANDO MENDES

Fernando Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 16:37

Dejean,

antes de abrir uma empresa, ou um cnpj, procure antes realizar um levantamento de receitas que você irá auferir, tendo em vista de que você inicie com uma MEI ou uma empresa na SIMPLES.

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