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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sabrina Machado Rodrigues

Sabrina Machado Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 20:23

Olá, Tenho uma dúvida a respeito de como proceder para a entrega da declaração do IR para o caso abaixo: " A pessoa é uma pensionista, que recebeu um novo benefício por morte no ano de 2013, consequentemente ela recebeu os atrasados referente a este novo benefício e também o próprio beneficio que já lhe era pertinente. Porém apenas este novo benefício seria plausível de dedução de IR na fonte, pois o outro não atinge. Após tirar o informe de rendimento, vi que o INSS não reteve na fonte durante o período de 2013, salientando que a pensionista tem mais de 65 anos. Neste caso ela se enquadra na lei de isenção, mesmo o valor recebido sendo maior que 1700,00 mensal, como pré requisito demonstrado na lei? Devo fazer a declaração dela mesmo assim? Temos que entrar em contato com o INSS para saber se a retenção é devida ou não? Muito Obrigada Sabrina,

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 21:57

Sabrina,
O contribuinte com 65 anos de idade se enquadra na isenção,contudo, do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.710,78, por mês, para o ano-calendário de 2013, o que ultrapassar este valor será tributado.
A tributação será sobre a soma de todos os rendimentos (parte tributaveis, 2 benefícios)

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