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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como escolher A DECLARAÇÃO DO IRPF entre simplificada e com

JOELMA VIEIRA

Joelma Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 20 abril 2014 | 22:11


Você pode escolher entre duas formas de tributar seus rendimentos na declaração: simplificada ou completa. A principal diferença entre elas está no uso das deduções legais permitidas no cálculo do imposto.

"Simplificada"

Você não vai usar as despesas que teve com saúde, educação, dependentes ou doações para reduzir o seu imposto, mas sim fazer um desconto automático de 20% dos seus rendimentos para depois seguir calculando o imposto. Esse desconto, no entanto, está limitado a R$ 15.197,02.

Ainda que não use as deduções legais, você terá de informar na declaração dados sobre pagamentos feitos a médicos, dentistas, advogados, arquitetos, corretores, enfim, qualquer pagamento feito a um profissional, assim como a empresas, hospitais, convênios médicos e escolas. Tudo isso entra na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Fique ligado! Caso você não lance essas informações, poderá pagar multa de 20% do valor não declarado.

" Completa"

Nesse modelo você utiliza no cálculo do imposto todas as deduções legais a que tem direito, assim como doações a fundos sociais e incentivos. Portanto, é indicada quando o total de deduções que podem ser comprovadas supera o desconto na simplificada.

Quais são as deduções legais:
1. Gastos com saúde, em sua totalidade
2. Despesas com educação até o limite de R$ 3.230,46 por pessoa
3. Parcela de R$ 2.063,64 por dependente
4. Depósitos em planos de previdência privada do tipo PGBL até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis
5. Pagamentos de pensão alimentícia, em sua totalidade
6. Contribuição total feita ao INSS
7. Doações e incentivos com limite de 6% do imposto devido, além de incentivos aos programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), com limite de 1% do imposto devido cada.
8. Contribuição patronal ao INSS (parcela de 12%) feita em nome de domésticos, com limite de R$ 1.078,08
9. Despesas de quem trabalha por conta própria para exercer a profissão


*** Outras dicas importantes ***

• A escolha da forma de tributação é feita após o preenchimento da declaração. Você pode comparar o resultado para imposto na versão simplificada e na completa.
• Ao longo do preenchimento, conforme insere os dados, o contribuinte já vai sendo informado pelo programa sobre o valor do imposto nas duas opções.
• Após o envio da declaração, se perceber que errou na escolha da forma de tributação, o contribuinte pode fazer a troca apresentando uma retificadora. Isso, porém, só pode ser feito até 30 de abril.

FONTE: impostoderenda.meubolsoemdia.com.br

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