x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 9.249

Conta FGTS não localizada

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:07

Um funcionário esteve trabalhando na empresa durante 8 meses e durante todo esse tempo foi feito a SEFIP com um certo número de PIS. No momento de se fazer a GRRF foi descoberto que o número do PIS do funcionário havia sido cancelado. Em seguida foi gerado um novo número de PIS para o funcionário em questão, no entanto ao solicitar o extrato do FGTS deste empregado no sistema da conectividade social aparece a seguinte mensagem “a conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via Internet”. Eu já tentei solicitar o extrato pelo PIS,nome ou n° da CTPS do funcionário.
Diante de tal situação eu gostaria de saber como “localizar” tal funcionário no sistema do conectividade social e também localizar os depósitos já feitos para ele.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:47

Bom dia Moisés,

Se houve mudança no número você precisará corrigir através de uma RDT (Retificação de Dados do trabalhador) protocolando em qualquer agência da Caixa. Isso corrigirá as informações na Caixa Economca Federal.

Para a previdência Social será necessário transmitir todas as GFIP's mês a mês já com a numeração correta, informando todos colaboradores e sócios na modalidade 9.

Fonte: SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 10:58

Olá Vania.

Eu estava analisando o caso e também pensei em fazer uma rdt
porém eu não sei qual é o número do "Código do Trabalhador" (informação exigida no formulário) para fazer a RDT e dá entrada na Caixa.

É possível dá entrada na RDT sem informar o código do trabalhador? Se não aonde eu posso consultar tal código além do extrato?

Desde já eu agradeço pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:04

Não Moisés, você precisa solicitar em qualquer agência da Caixa a numeração.
O não preenchimento do número irá indeferir a RDT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:43


CÓD:
01 Empregado;
02 Trabalhador avulso;
03 Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS;
04
Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98),
com as alterações da Medida Provisória n° 2.164-41, de 24/08/2001;
(ver nota 4)
05 Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art.
16);
06 Empregado doméstico;
(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver nota 5)
07 Menor Aprendiz – Lei nº 11.180/2005;
(ver nota 8)
11 Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem
FGTS;
12 Demais agentes públicos;
13
Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive
o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador
associado à cooperativa de produção;
14
Contribuinte individual – Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive
o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base;
(categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)
15 Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre
remuneração;
16
Contribuinte individual – Transportador autônomo, com contribuição sobre
salário-base;
(categoria utilizada até a competência 02/2000 – ver subitem 4.3.1, letra “b”)
17
Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a empresas
contratantes da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver subitem 4.3.2, letra “b”) 18
Contribuinte Individual – Transportador cooperado que presta serviços a
empresas contratantes da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 03/2000 – ver subitem 4.3.2, letra “b”)
19 Agente Político;
20 Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor
Público ocupante de cargo temporário;
21 Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério
Público e do Tribunal e Conselho de Contas;
22
Contribuinte individual – contratado por outro contribuinte individual equiparado
a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e
repartição consular de carreira estrangeiras;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.1, letras “c” e “g”)
23
Contribuinte individual – transportador autônomo contratado por outro
contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física
ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.1, letras “c” e “g”)
24
Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente
de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio
da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.2, letra “c”)
25
Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a
entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa
física, por intermédio da cooperativa de trabalho;
(categoria utilizada a partir da competência 04/2003 – ver subitem 4.3.2, letra “c”)
26
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado
classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais
Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado
empregado (sem FGTS).
(categoria utilizada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Ver nota 6)

Att, Matheus Cavalcante
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 15:04

Olá pessoal, tenho dúvida, ao retirar um extrato do fgts do funcionário ,constatei algumas competências não localizadas, mas estas competências são justamente o período que o mesmo estava afastado por auxilio doença, sendo que foi lançado na sefip este afastamento e retorno. O que posso fazer para resolver???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 16:53

Olá Anderson e Suziley

Respondendo as duas dúvidas...

Existem duas opções....
Eu costumo enviar as GFIP's mesmo durante o afastamento informando 0,01 para o empregado, mas é claro, com o afastamento informado.
Isso fará com que as competências sejam baixadas.

Outra opção menos burocrática e levar na homologação o comprovante do afastamento, para comprovar o período ausente no extrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:02

Obrigadão pala atenção Vania, é que na verdade o responsável pela empresa gostaria de retirar a CRF “Certificado de Regularidade do FGTS, mas com estes recolhimentos não localizados impedem retirar este CRF.

Anderson

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 09:08

Bom dia Anderson

Então faça o procedimento acima.
Reenvie as GFIP's na modalidade 9, informando o empregado com seu respectivo código de afastamento, e a informação de remuneração de 0,01.
Assim não haverá pagamento mas o mês será baixado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.