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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Serviço de Transporte

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Rodrygo Flávio Klems Kruger

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:26

Bom dia Colegas!

Cooperativa com CNAE de comércio atacadista de café possui interesse em cobrar serviço de frete para retirar em veículo próprio ou de terceiros por ela contratada o café em coco da propriedade de produtor rural (cooperado), e enviar para seu armazém (da cooperativa), o café será acobertado pela NF do produtor, e posteriormente a nota de entrada da cooperativa, para que a mesma realize a pilagem do café e devolva ao produtor, para uma possível compra já em grão cru. Para cobrar esse serviço de transporte do café da propriedade do produtor para o armazém seria necessário utilizar conhecimento de transporte eletrônico para cobrar pelo serviço e acobertar essa operação? (seria a única alternativa?) Tendo em vista que ela é comércio atacadista, e irá cobrar o serviço de frete somente para o caso de café coco para pilagem, e não para as compras de café. No caso poderá haver serviços intermunicipais e também serviços de transporte municipal.

E seria necessário incluir um CNAE secundário de transporte rodoviário de cargas ao principal que é comércio atacadista de café? Um para municipal e outro para intermunicipal.

Desde já agradeço o auxílio.
Obrigado!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:26

Caro Rodrygo Flávio Klems Kruger

No caso que vc descreveu vc terá duas situações distintas, pois a Lei Complementar 116/2003 tras o seguinte serviço em sua lista: Transporte de Natureza Municipal (subitem 16.01), e os demais transportes estão sujeitos ao ICMS.

Resumindo vc terá de :

Emitir Nota fiscal de Serviço (municipal) para os transportes dentro do município e Conhecimento de Transporte para os transportes intermunicipais, lembrando que isso para transportes realizados por vc´s e cobrados.
Quando for feito por terceiros, estes que terão de emitir o conhecimento ou a nota de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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