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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 13:08

Amigos boa tarde, estou com uma dúvida em relação ao SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).

No caso, peguei uma empresa de um escritório, aonde nas pasta aode estão as Gias entregues, tem uma Autorização
Cadastro : SEPD.

Esse cadastro significa que eu estou autorizado a utilizar um Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, no caso eu tenho um ERP, nesse caso seria esse meu ERP os sistema que eu estou autorizado a utilizar?

É que eu nunca vi o SEPD e não sei como funciona direito.

1 - Caso eu não tivesse essa autorização eu não poderia utilizar o meu ERP para fazer a escrituração dos livros???

2 - Eu verifiquei que na autorização, tem os dados da UCP, como eu trouxe do escritório para a empresa, terei que alterar a UCP colocando a UCP utilizada aqui na minha empresa? (ERP)?

3 - Verifiquei que estou obrigado ao SPED Fiscal, nesse caso, ainda preciso dessa autorização do SEPD? ou isso ficou para trás após o Sped Fiscal? Pois dai a escrituração será feita totalmente no ambiente da EFD concordam?

Muito obrigado amigos.

Att.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:11

Pedro boa tarde

As regras comuns relativas à utilização do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais encontram-se disciplinadas no Convênio ICMS nº 57/95. (Sintegra) . Em SP é a Portaria Cat 32/96. O contribuinte do ICMS para utilizar o SEPD para emissão e/ou escrituração de documentos e livros fiscais deve requerer autorização da SEFAZ por meio de preenchimento de formulário eletrônico denominado “Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados” (deve ser este formulário ou autorização que você encontrou que informa inclusive qual é o sistema (ERP) que o contribuinte utiliza).

Contribuinte usuário do SEPD deve cumprir as regras estabelecidas na Portaria 32/96 mencionada acima que regulamenta o Sintegra em SP.

O SPED (agora denominada EFD ICMS/IPI) não altera em nada a legislação. Se trata de um arquivo enviado mensalmente ao fisco que é bem mais abrangente que o Sintegra. E em SP por exemplo, quem já entrega a EFD ICMS/IPI não precisa mais entregar o Sintegra.

Neste link tem todas as informações sobre o SPED. clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:26

Bom dia Enides, como vai tudo bem? Entendi, ou seja, mesmo eu utilizando o EFD Icms/IPI ao invés do Sintegra, continuo obrigado a ter essa autorização do SEPD para escrituração de livros fiscais e emissão de documentos fiscais?

Vamos supor, eu constitui uma empresa porém ela está sem movimento.

1 - Mas tenho que entregar a GIA e EFD Icms/Ipi, terei no caso que solicitar uma autorização ao Posto Fiscal Eletrônico para poder fazer uso do meu ERP? no caso seria a autorização do SEPD aonde consta todos os dados de aonde que está sendo feito o processamento de dados, seria isso?

2 - Vamos supor que eu entreguei a GIA, porém até agora não solicitei essa autorização, posso ter algum problema? ou basta eu solicitar a autorização agora?

Muito obrigado Enides.

Att.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:10

Olá Pedro

A Portaria Cat 79/2013 traz esclarecimentos referente as suas dúvidas quanto ao SEPD. Uma obrigação não se confunde com a outra. SEPD e SPED são coisas distintas, uma independe da outra.

Acesse este link clique aqui e localize a Portaria mencionada acima. Acredito que através da leitura desta portaria suas dúvidas serão esclarecidas.

Ainda que uma empresa não tenha movimento, as obrigações acessórias (GIA/SPED/) e outras obrigações federais devem ser entregues.

Qq dificuldade, volte a postar.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:33

Enides boa tarde, sim entendi.

Porém a minha dúvida foi assim, depois do advento do SPED EFD, iremos obrigatoriamente ter que escriturar eletronicamente no SPED.

Sendo assim, se hoje eu constituo uma empresa suponhamos do Lucro Real aqui em SP, obrigatoriamente terei que escriturar no SPED Fiscal todos os livros.

Mesmo assim eu tenho que solicitar essa autorização do SEPD no posto fiscal eletrônico?.

Porque se sou obrigado a escriturar no SPED EFD, não teria que ter essa autorização do PFE para utilizar um processamento eletrônico de dados concorda?

Digamos, se eu não solicitar essa assinatura no PFE, eu não consigo escriturar no SPED EFD? acho que nada impende concorda? ou pode sofrer alguma multa?

Muito obrigado Enides, boa tarde;

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