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licença maternidade de sócio no sefip

Glauber Costa

Glauber Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 06:53

Angelica

Durante o período de percepção de salário-maternidade, será devida a contribuição previdenciária.

No início e no término da licença maternidade, a contribuição deverá ser paga integralmente pela contribuinte individual ou facultativa, calculada sobre o seu salário de contribuição.

Durante a percepção do salário-maternidade da empregada doméstica o empregador doméstico deverá continuar recolhendo as contribuições a seu cargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

A empresa deverá continuar recolhendo a contribuição de vinte por cento sobre o valor do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS à segurada empregada, além da contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade relativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT) e das contribuições devidas a outras entidades durante o período de gozo do benefício.

Glauber Costa
Bel. Ciências Contábeis
CRC/RS 079455
Email: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:28

Bom dia Angelica,

A sócia na qualidade de contribuinte individual terá direito ao recebimento do salário maternidade, enquanto permanecer em licença maternidade, desde que atenda a carência exigida pelo art. 29 do Decreto 3048/99.

O afastamento será requerido pela própria segurada, diretamente no INSS, que neste caso será responsável pelo pagamento do beneficio.

Na GFIP deverá ser informado no mês do afastamento o código de afastamento da licença maternidade.

Quanto ao pagamento do pro-labore, este deve ser suspenso. Pois se ocorrer alguma informação através da GFIP a previdência poderá contestar o beneficio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:13

Vania se eu entendi direito eu devo informa na sefip a data da asida e a data do retorno como fazemos normalmente com um funcionário normal certo?
Não haverá recolhimento do pro labore e nem a guia do INSS devera ser emitida certo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:16

Perfeitamente Angelica.
Se houver qualquer tipo de pagamento ou informação via SEFIP por parte da Empresa o beneficio será suspenso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 11:37

Exato, deve-se enviar a primeira e a última GFIP com as informações de afastamento e retorno apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 18:05

Prezada Vânia,

No nosso caso, a sócia se afastou a partir de 10/04, quando nasceu o bebê. Então o pró labore será de 9 dias. O resto salário maternidade pelo INSS. Na SEFIP, temos que informar esse saldo de pró labore e a respectiva contribuição. Isto está correto, não é?

Att, Mário Rigotti Filho

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