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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DCTF com credito de imposto

Gustavo Henrique Nogueira

Gustavo Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:51

Boa tarde Michele,

De que tipo de tributos estamos tratando?

No caso dos créditos serem maiores do que os débitos, você deverá fazer a compensação, e o saldo remanescente do crédito deverá ser registrado em PER/DCOMP.

Se puder passar a quais tributos se refere sua dúvida, será mais fácil de ajudá-la, devido às particularidades de cada tributo.

Att.
Gustavo

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:55

Boa tarde, Michele.

Eu entendo que, independente de quais tributos forem que gerou tal situação (retenções superiores ao débito), em DCTF não será declarado nenhum valor, haja visto que a DCTF é a informação do débito consolidado e já apurado

No seu exemplo:

valor apurado sobre faturamento e/ou outras bases de cálculo - retenções e/ou possíveis compensações = valor negativo

Como não haverá pagamento (débito), não há o que informar.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:07

Tenho uma questão quase identica: O crédito com serviços utilizados como insumos é maior que o débito de PIS/COFINS à pagar, acarretando um saldo credor a ser utilizado posteriormente. Além desse crédito tivemos ainda a ocorrência dos créditos de retenções sobre serviços prestados.
O problema é no preencimento da EFD-Contribuições. Na Ficha M-200 informa-se o valor total das contribuição não cumulativas do periodo, menos o crédito descontado, apurado no próprio periodo (insumos), igual a saldo zero, mas se informar o valor retido na fonte deduzido no período, o validador informa erro. Não dá alternativa de informar a ocorrencia das retenções.
A alternativa foi utilizar parte dos insumos e utilizar o total da retenção. Mas ainda fiquei na duvida. Está correto?
Ou estou preenchendo a EFD de forma errada? E preciso realmente primeiro zerar o débito, ficar com crédito do insumo e somar esse crédito ao crédito das retenções?
Desculpem se faltou clareza.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:18

Antonio, bom dia.

Acredito que na EFD, na ficha M-200, ficará zerado mesmo, sem o valor das retenções que, na ficha de controle de retenções (Registros 1300 e 1700) será informado que o valor ficará disponível para períodos subsequentes.

Desculpe não conseguir detalhar mais, pois já tem algum tempo que não preencho EFD de empresas que apuram o PIS e COFINS na não cumulatividade.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
MICHELE

Michele

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 12:33

Meu cliente está no regime da cumulatividade.

E possui valor retido na fonte, na hora da apuração sempre fica com credito. E não sei como informar isso na DCTF, uma vez que a recita está me cobrando a entrega da declaração.

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