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Escrituração Contábil Microempreendedor Individual

Thiago Vinicius Farias da Silva

Thiago Vinicius Farias da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 21:42

Boa noite a todos.
Tenho uma dúvida quanto a escrituração contábil do MEI uma vez que o mesmo é dispensado de manter escrituração contábil, contudo caso tenha lucro superior à alíquota de presunção (no caso em particular 16% prestação de serviços até R$ 120.000,00), o mesmo só será considerado isento de imposto de renda para a pessoa física do MEI se o mesmo tiver escrituração que evidencie lucro maior que o presumido.

Como nunca ocorreu de obter lucro superior à alíquota de presunção o MEI nunca fez a escrituração contábil contudo no ano de 2013 o mesmo percebeu um lucro maior e deseja fazer a escrituração contábil para distribuir o lucro sem incidência de IR na declaração da pessoa física.

Minha dúvida é como proceder com a contabilidade, escriturar de toda a existência da empresa ou apenas no último ano?
E depois de iniciada a contabilidade o MEI pode optar por ter no ano seguinte ou quando começar não poderá mais deixar de fazer?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 22:27

Thiago

Você pode iniciar a escrituração a partir do último ano, realizando todos os procedimentos, fechamento de balanço, livros diário e razão, etc.
Seria indicado que você faça a escrituração regular, ano a ano, dando credibilidade de seus serviços ao seu cliente, mostrando a ele todos os registros, livros, balancetes que certamente ele vai precisar num futuro próximo.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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