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Ainda Existe a Conta de Ajuste de Exercícios Anteriores

Samuel Cavalcante Lima

Samuel Cavalcante Lima

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:58

Caros colegas bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida:

Para o Encerramento do Exercício fiz um lançamento na conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores" pois no ano anterior existia uma despesa que tinha sido lançada a maior, acontece que a Auditoria informou que essa conta não existe mais e o estorno deveria ser feito direto na Despesa. Gostaria da informação de algum colega se isso realmente procede.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 22:47

Olá Samuel e Clebson,

Em que parte leram ou entenderam que não pode usar a conta de "Ajuste de exercícios anteriores"? Acredito que não entenderam o que o CPC trouxe acerca do assunto, que por sinal ele tratou isso com riqueza de detalhes.

Penso que o colega tenha interpretado o dito pelo auditor de forma errada e/ou auditor tenha se expressado de forma equivocada.

Em se tratando das Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados, o § 1º do art. 186 da Lei 6.404/76. e o Pronunciamento Técnico CPC 23 dizem que serão considerados como ajustes de exercícios anteriores apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

§ 1º, do Art. 186, da Lei 6.404/76
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.


O disposto da Lei 6.404/76 também deve ser adotada pelas demais pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real e está confirmada no site da Secretaria da Receita Federal – DIPJ 2007/Perguntas e Respostas de nº 051.

Saliento, quando o ajuste for "positivo" deverá ser feito o recolhimento/provisão dos impostos sobre a operação errônea de anos anteriores, enfim, pode ser usado a conta de ajuste e no ano subsequente ao do ajuste, deve ser transferido o saldo para Lucros/prejuízos acumulados.

As alterações da Lei 6.404/76 combinada com as Leis 11.638/07 e 11.941/09 trouxe muitas mudanças, inclusive relacionada as Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados para empresas S.As e de grande porte, mas mesmo diante disso, podemos usar a conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores".

No mais, espero ter ajudado e esclarecido a dúvida do colega.

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

Samuel Cavalcante Lima

Samuel Cavalcante Lima

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:10

Bom dia Vanderlei Arraes Thibes,

Primeiramente gostaria de agradecer muito a sua ajuda, será de grande valia, fiquei com essa dúvida pois a meu ver o auditor está precipitado. Quanto ao recolhimento dos impostos não será necessário pois a empresa em questão é do lucro presumido.

Grato

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