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Menor Aprendiz

roseni antenor

Roseni Antenor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:51

Pessoal, bom dia!

Preciso da ajuda de vocês, nunca tivemos registro de menor aprendiz.

Tem alguma particularidade, além do FGTS ser menor, tem algo mais?

Aguardo retorno e agradeço desde já.

Att.

Roseni

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:04

Roseni,

O empregado aprendiz são basicamente assegurados os seguintes direitos, além de outros destinados aos empregados em geral:

a) salário-mínimo/hora;

Ao empregado aprendiz é garantido o salário mínimo /hora, salvo condição mais benéfica.

Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103/2000 , a qual autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Desta forma, para fins da garantia do salário mínimo hora, considera-se:
a) o valor do salário mínimo nacional;
b) o valor do salário mínimo regional fixado em lei;
c) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz;
d) o valor pago por liberalidade do empregador, superior aos valores anteriormente mencionados.


O aprendiz maior de 18 anos que labore em ambiente insalubre ou perigoso ou cuja jornada seja cumprida em horário noturno faz jus ao recebimento do respectivo adicional.

b) jornada de trabalho de 6 horas diárias;

A jornada de trabalho do aprendiz não excederá 6 horas diárias, podendo, neste caso, envolver atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, dentro e no limite dos parâmetros estabelecidos no programa de aprendizagem, observadas as seguintes condições:
a) a duração da jornada poderá ser de até 8 horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem;
b) são vedadas, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 , da CLT ;
c) a fixação do horário do aprendiz deverá ser feita pela empresa em conjunto com a entidade formadora, obedecendo-se a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
d) as atividades da aprendizagem devem ser desenvolvidas em horário que não prejudique a frequência à escola do aprendiz com idade inferior a 18 anos, nos termos do art. 427 , da CLT e do art. 63, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente , considerado, inclusive o tempo necessário para o seu deslocamento;
e) aplica-se à jornada do aprendiz, prática ou teórica, o disposto nos arts. 66 a 72, da CLT;
f) a jornada semanal do aprendiz, inferior a 25 horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata a CLT , art. 58-A .

c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;

Nos contratos de aprendizagem, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.036/1990 , que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A contribuição ao FGTS corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida ao empregado aprendiz, em conformidade com o § 7º, do art. 15, da Lei nº 8.036/1990 .

d) férias;

As férias do empregado aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

Assim, para fins de concessão do período de férias ao aprendiz, deverá ser observado o seguinte:
a) as férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos devem coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares, em conformidade com o § 2º, do art. 136 , da CLT , sendo vedado o parcelamento, nos termos do § 2º, do art. 134 , da CLT ;
b) as férias do aprendiz com idade igual ou superior a 18 anos devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, em conformidade com o art. 25, do Decreto nº 5.598/2005 .

e) vale-transporte;

É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei nº 7.418/1985 , que institui o vale-transporte .

f) Contribuição Sindical;

O trabalhador aprendiz está sujeito aos descontos das contribuições sindicais e previdenciárias e ao imposto de renda que será retido na fonte, da mesma forma que os demais empregados da empresa onde trabalha.

g) Caged e RAIS

O trabalhador aprendiz deve ser normalmente informado e incluído no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) por parte da empresa contratante.

h) Contrato - Extinção;

A extinção do contrato de aprendizagem dar-se-á na data prevista para seu término (previamente fixado) ou quando o aprendiz completar 24 anos de idade, salvo no caso de aprendiz portador de deficiência , situação em que não há limite de idade, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado através de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT ;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades e morte do empregador constituído em empresa individual.

Nota-se, portanto, que a rescisão antecipada do contrato sem justificativa e por iniciativa do empregador não poderá ocorrer.

Nas hipóteses de extinção contratual mencionadas nas letras "a" a "d" deste subitem, não será devida a indenização, por metade, da remuneração devida até o termo final do contrato, prevista na CLT , arts. 479 e 480. Na hipótese mencionada na letra "e", o aprendiz terá direito além das verbas rescisórias à indenização prevista no art. 479 da CLT .

Ocorrendo a extinção ou rescisão do contrato de aprendizagem, o empregador deverá contratar novo aprendiz.

Quando a rescisão contratual ocorrer depois de decorrido 1 ano de trabalho, será devida a assistência à rescisão nos termos da CLT , art. 477 e da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 .

A diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que deverão ser cumpridos até o seu termo final.


Os demais direitos trabalhistas e previdenciários do empregado aprendiz são os mesmos aplicáveis aos demais empregados ( 13º salário ; seguro-desemprego em razão de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem por motivo de cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em firma individual e falência da empresa; repouso semanal remunerado , auxílio-doença , aposentadoria etc.)

Espero ter ajudado...

Pedro Assis
Contador

+55 81 98889-9972 (WhatsApp)
[email protected]
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:08

Lilian,

segue abaixo o modelo
verifica se sua empresa ira fazer parceria direto com o senac

Modelo de Contrato de Aprendizagem
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
(Lei 10097/2000 e Decreto Lei 5598/2005)
(Modelo de contrato de aprendiz com registro na empresa em papel timbrado e três vias)

Pelo presente instrumento, entre as partes _____ (empresa), CN.P.J. n° __________________, com sede na ___________________, Bairro _________,
município de___________, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu responsável legal, doravante, designado empregador e o(a) adolescente ___________ (nome) ___________, residente _____________, bairro _______ , Cidade ___________, Estado de São Paulo, portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n° __________, série ________, neste ato assistido pelo pai ou responsável (nome do responsável) ____________________________, e designado EMPREGADO, fica justo e acertado o seguinte:

Cláusula 1ª
O EMPREGADOR admite como seu EMPREGADO, conforme dispõe o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, comprometendo-se lhe proporcionar matrícula e freqüência no curso de _____________ (informar o nome do curso), mantido pelo ______________ (informar o nome e endereço da Unidade do Senac em que será realizada aprendizagem teórica) _______________.

Cláusula 2ª
A aprendizagem a que se refere a cláusula anterior será desenvolvida em dois ambientes: uma em unidade de formação profissional do Senac, que proporcionará programa de aprendizagem técnico-profissional metódico e outra na empresa empregadora, onde desenvolverá tarefas de prática profissional em ambientes compatíveis (mínimo de dois setores ou áreas) com sua idade e com a aprendizagem metódica por ele recebida na escola formadora.

Cláusula 3ª
A duração do contrato será de 12 meses ininterruptos concomitante com a parte teórica, iniciando em __/__/___ e concluindo em __/__/___, com jornada diária de (informar total de horas, incluir as do curso), de segunda a sábado, perfazendo o total semanal de _______, compreendendo as atividades nos dois ambientes da cláusula anterior, respeitados os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Cláusula 4ª
A jornada de trabalho diária do EMPREGADO compreenderá (informar o n° de horas das aulas teóricas), de (Segunda a Sábado, por exemplo), no local especificado na cláusula 1ª, das _____________às _________, acrescida de (informar o n° de horas na empresa), horas diárias para prática profissional simultânea, a ser desenvolvida na (endereço da empresa), no horário das _____ as _____ também de segunda a sábado.

Cláusula 5ª
O salário do empregado não será, em hipótese alguma, inferior ao salário mínimo hora, multiplicado pelo número de horas contratadas, conforme previsto em Lei, salvo condição mais favorável ou existência de piso da categoria aprovado em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo. O salário é de R$ __________.


Cláusula 6ª
O presente contrato de aprendizagem com prazo determinado pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social conforme artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 7a
A (nome da entidade) enviará ao EMPREGADOR, mensalmente, a freqüência do aprendiz às aulas e o seu aproveitamento em períodos estabelecidos no programa de aprendizagem em que estiver matriculado.

Cláusula 8ª
Este contrato se extinguirá ao seu término ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, ou, ainda, antecipadamente nas seguintes hipóteses previstas no artigo 433 da CLT:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (hipótese que somente ocorrerá mediante manifestação da entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem prática); b) falta disciplinar grave;
c) ausências injustificadas à escola regular que implique perda do ano letivo (comprovada através de apresentação de declaração do estabelecimento de ensino regular);
d) a pedido do aprendiz.

Todo o processo de desligamento deve conter um relatório de acompanhamento do EMPREGADOR e um laudo de avaliação da Entidade Certificadora após cessarem todas as etapas de orientação ao aprendiz e ao responsável legal.

Cláusula 9ª
O EMPREGADO se obriga a freqüentar regularmente as aulas e demais atos escolares, na (nome da Entidade) ______________ em que estiver matriculado, bem como cumprir o regimento e disposições disciplinares.

Cláusula 10ª
O EMPREGADO encontra-se devidamente matriculado na ___ série do ensino regular ____ (fundamental ou médio) _____________, comprometendo-se o EMPREGADOR a acompanhar a freqüência às aulas.

Cláusula 11ª
O EMPREGADO se obriga a obedecer às normas e regulamentos de segurança adotadas durante as fases de realização do período de prática profissional.
E por acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de testemunhas, abaixo-nomeadas.









____________,_________, de___________ de _________.





________________________ ______________________
EMPREGADOR (responsável legal) EMPREGADO






Testemunhas:


1) _______________________
Nome
RG
CPF


2) _________________________
Nome
RG
CPF




Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:05

Olá Sandra

Quem pode ser aprendiz?

O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio
e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT) .
Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz
poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT). Caso não tenha concluído
esta etapa, esta exigência deverá ser atendida, ou seja, a contratação só será válida com a frequência do aprendiz à escola.
Em observância aos princípios contidos no art. 227 da Constituição Federal (CF/88) e no ECA é assegurada aos adolescentes na faixa etária
entre 14 e 18 anos prioridade na contratação para o exercício da função de aprendiz, salvo quando:

I – As atividades práticas de aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa ilidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

II – A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e

III – A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes (art. 11,
incisos I, II e III, do Decreto nº 5.598/05).
Nas atividades elencadas nos itens acima, deverão ser admitidos, obrigatoriamente, jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos (art. 11, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05) e pessoas com deficiência a partir dos 18 anos.

Manual do Aprendiz.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Domenica Cortez

Domenica Cortez

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:35

Prezados colegas, bom dia!
Tudo bom??

Aproveitando o tópico gostaria de esclarecer uma dúvida: O jovem aprendiz pode ter desconto de contribuição Assistencial?

A lei prevê desconto de contribuição sindical, mas não diz nada específico.

Eu entendo que a contribuição assistencial é um tipo de contribuição sindical.

Podem me ajudar, por favor?

Obrigada!!!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:24

Boa tarde

Domenica,

Descontos permitidos por lei

De acordo com a CLT, somente os seguintes descontos são permitidos aos aprendizes: INSS – empregado 8%;
falta injustificada; vale transporte em até 6%, caso o Aprendiz opte por receber o benefício; participação em vale alimentação, refeição e convênio Médico e Odontológico, quando o Aprendiz concordar com tais descontos para receber os benefícios; desconto de adiantamentos resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo; descontos de contribuições sindicais.

Contribuição Sindical e uma e contribuição assistencial é outra.

minha consultoria informa que não é devido o desconto da assistencial.

mais verifique com o seu sindicato

Priscila R.Silva
TATIANA

Tatiana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:11

Bom dia.

Aproveitando o tópico, gostaria de saber se a anotação na CTPS do Jovem Aprendiz deve ser na página do contrato de trabalho e se há mais alguma anotação a ser feita na contratação.

Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:18

Bom dia Tatiana!

O registro de aprendiz é na pagina do contrato de trabalho.



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