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Sefip Recolhimento de INSS sobre Acordo Trabalhista e Reconh

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:26

Colegas do fórum, muito boa tarde. Já li diversos tópicos a respeito desse assunto porém minhas dúvidas são muito específicas daí minha dificuldade, por isso estou criando esse tópico.

Estou com um cliente que fechou acordo trabalhista de reconhecimento de vínculo de 20/01/2012 até 30/03/2013 com o salário contratual estipulado em R$7.500,00. Consta também no acordo que esse cliente deverá pagar R$18.000,00 de comissões, R$16.000,00 de FGTS e Multa 40% e mais R$10.000,00 de 13º Salário.

1. Pois bem, para preencher o SEFIP já a primeira dúvida, o FGTS mais a multa já está no acordo em R$16.000,00 então não preciso fazer a GFIP 660 para recolher o FGTS, vou fazer somente as cód. 650 para recolher o INSS correto?

2. O vínculo se inicia em 20/01/2012 então na GFIP da competência Janeiro o salário deve ser proporcional aos dias trabalhados, 12 dias no caso?

3. Essas comissões no importe de R$18.000,00 do acordo devem ser rateadas entre os meses de vínculo já que no processo não existe nenhuma menção à que mês elas pertencem? Incluo a competência 13/2012 nesse rateio?

4. E este 13º Salário de R$10.000,00? Lanço isso na GFIP 13/2012? Mas também não é necessário lançar na GFIP 03/2013 quando houve o desligamento?

Se alguém puder ajudar agradeço muito. Um grande abraço aos colegas e ótimo trabalho a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:38

Olá Leandro boa tarde,

1. Pois bem, para preencher o SEFIP já a primeira dúvida, o FGTS mais a multa já está no acordo em R$16.000,00 então não preciso fazer a GFIP 660 para recolher o FGTS, vou fazer somente as cód. 650 para recolher o INSS correto?


Correto;

2. O vínculo se inicia em 20/01/2012 então na GFIP da competência Janeiro o salário deve ser proporcional aos dias trabalhados, 12 dias no caso?


Correto;

3. Essas comissões no importe de R$18.000,00 do acordo devem ser rateadas entre os meses de vínculo já que no processo não existe nenhuma menção à que mês elas pertencem? Incluo a competência 13/2012 nesse rateio?


Não, competência 13 se refere ao 13º salário apenas.

4. E este 13º Salário de R$10.000,00? Lanço isso na GFIP 13/2012? Mas também não é necessário lançar na GFIP 03/2013 quando houve o desligamento?


Você deverá também fazer o rateio, e dividir entre o ano de 2012 e o proporcional de 2013.

Segue um link com orientações úteis: www.zenaidecarvalho.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:12

Oi Vania, agradeço muito a gentileza de me ajudar.

No caso das comissões R$18.000,00 rateio por 15 meses incluindo janeiro também mesmo tendo só 12 dias trabalhados (vínculo 20/01/2012 a 30/03/2013) ou rateio por 14 meses e deixo Janeiro/2012 só com o salário proporcional mesmo? Ou então.... tenho que proporcionalizar essa comissão de janeiro de acordo com a quantidade de dias trabalhados?

E esse 13º salário de 10.000,00 rateio por 14 meses sem incluir janeiro que tem só 12 dias o que dá R$7.857,14 na GFIP 13/2012 e R$2.142,86 na GFIP 03/2013 junto com a informação do desligamento, está correto?

Agradeço novamente!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:23

Olá Leandro,

No caso das comissões R$18.000,00 rateio por 15 meses incluindo janeiro também mesmo tendo só 12 dias trabalhados (vínculo 20/01/2012 a 30/03/2013) ou rateio por 14 meses e deixo Janeiro/2012 só com o salário proporcional mesmo? Ou então.... tenho que proporcionalizar essa comissão de janeiro de acordo com a quantidade de dias trabalhados?


Sugiro ratear por todos os meses;

E esse 13º salário de 10.000,00 rateio por 14 meses sem incluir janeiro que tem só 12 dias o que dá R$7.857,14 na GFIP 13/2012 e R$2.142,86 na GFIP 03/2013 junto com a informação do desligamento, está correto?


Correto;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 08:18

bom dia pessoal,

por favor preciso de uma orientação, é o seguinte estamos fazendo um acordo com um empregado e preciso saber quanto ao recolhimento do INSS: Devo considerar a desoneração e recolher apenas os percentual do empregado? ( Trata-se de 13º sal, ferias, FGTS e multa sobre estas verbas)

agradeço a a juda.

Eloina Bomfim

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