Leandro Yukio Kagueyama
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas do fórum, muito boa tarde. Já li diversos tópicos a respeito desse assunto porém minhas dúvidas são muito específicas daí minha dificuldade, por isso estou criando esse tópico.
Estou com um cliente que fechou acordo trabalhista de reconhecimento de vínculo de 20/01/2012 até 30/03/2013 com o salário contratual estipulado em R$7.500,00. Consta também no acordo que esse cliente deverá pagar R$18.000,00 de comissões, R$16.000,00 de FGTS e Multa 40% e mais R$10.000,00 de 13º Salário.
1. Pois bem, para preencher o SEFIP já a primeira dúvida, o FGTS mais a multa já está no acordo em R$16.000,00 então não preciso fazer a GFIP 660 para recolher o FGTS, vou fazer somente as cód. 650 para recolher o INSS correto?
2. O vínculo se inicia em 20/01/2012 então na GFIP da competência Janeiro o salário deve ser proporcional aos dias trabalhados, 12 dias no caso?
3. Essas comissões no importe de R$18.000,00 do acordo devem ser rateadas entre os meses de vínculo já que no processo não existe nenhuma menção à que mês elas pertencem? Incluo a competência 13/2012 nesse rateio?
4. E este 13º Salário de R$10.000,00? Lanço isso na GFIP 13/2012? Mas também não é necessário lançar na GFIP 03/2013 quando houve o desligamento?
Se alguém puder ajudar agradeço muito. Um grande abraço aos colegas e ótimo trabalho a todos.