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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Acessórias de Tributos Federais

Luiz Paulo Ribeiro

Luiz Paulo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:37

Olá. Acabo de abrir uma empresa de compra e venda de imóveis próprios e alugueis de imoveis próprios tributada pelo Lucro Presumido. Porem não sei quais as obrigações acessórias tenho que realizar para esta empresa. Acredito que tenha que entregar a DCTF mensal, DACON mensal, DIRF anual (somente ano que vem), DIPJ anual (somente ano que vem)
Ocorre que agora com o SPED acredito que tenha que entregar o EFD mensal tb e isso substituiria a DACON ou sao paralelos? Se entregar o ECD substitui a DIPJ? Existem outras declarações que não mencionei e que esteja obrigado? Gostaria de lembrar que nao sou contribuinte do ICMS, IPI e do ISS e nao tenho empregados por isso acredito que nao tenha que entregar a GFIP e a RAIS correto? Se alguem puder me ajudar agradeceria muito!!! Obrigado desde já!

DOUGLAS

Douglas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:39

Luiz Paulo Ribeiro,

No caso se a sua empresa já possui receita precisa-se declarar a DCTF(declaração de Debitos e Cretidos de Tributos Federais) de acordo com a Lei 1.110 Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

Referente ao SPED contribuições deverá informar mensalmente e consequentemente a DIPJ de forma obrigatoria deverá informar em 2015 referente ao ano-calendário 2014, constando as informações de impostos que incidiram sobra sua receita (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) no ano de 2014.

Obs: Que o SPED não exclui o envio da DIPJ sendo esta obrigatoria para todas as empresas

No caso a DACON foi extinta pela Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014 de acordo com Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

No caso da DIRF deverá informar em 2015 referente ao ano-calendário 2014 todos impostos retidos

Como você é contribuinte do ICMS deverá enviar também o SINTEGRA todo mes, segue o caminho onde baixar o aplicativo e a legislação http://www.sintegra.gov.br/

No caso do ISS você deve seguir o CTM(Codito Tributario do Municipio) no qual está inscrito, efetuando as escriturações e possiveis declarações que possam ser cobradas.Ex: DMS(Declaração Mensal de Serviço) e Rest(Relação de Sertivos Tomados) essa nomenclatura muda de município para municipio mais a função é a mesma.

No caso da RAIS deverá informar negativa no período em 2015 quando sair a versão do programa 2014, agora se houver empregado em algum mes em 2014 deverá informar normalmente pois já há o fato gerador conforme site a seguir: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/negativa.asp

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