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Prestação de serviço de um MEI para uma empresa Juridica LTD

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:20

Boa Tarde, será que alguém pode me ajudar, temos uma empresa LTDA que recebe a prestação de serviço de um MEI, porem em 25/02/2014, saiu essa publicação referente ao recolhimento dos 20% da parte empresa, Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014 - Dou 25/02/2014. Gostaria de saber qual é o código para o recolhimento da GPS da prestação de serviço de um MEI, qual é a base de calculo? e se isso deve ir a SEFIP?

Fico no aguardo da ajuda de vocês

Talita Luzia Ciafa Guidi
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:26

Talita, é um tanto complicado. São várias situações possíveis. Nesse caso ai, eu imagino que você tenha que informar na GFIP o NIT do proprietário do MEI com o valor total da prestação de serviço, e informar ainda, que ele já recolhe o teto por outro lugar, o que impede a retenção na SEFIP. Ainda dentro da SEFIP deverá ser verificado no cadastro do Prestador de Serviço, no campo OCORRÊNCIA, se a opção marcada é a 5 - MAIS DE UM VINCULO EMPREGATÍCIO. Dessa forma, será calculado apenas os 20% sobre a prestação do serviço, e a guia vai sair em nome da contratada.

Não sei se fui claro o suficiente. Caso não entendeu, me adicione no skype: @Oculto.

Att.

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Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 17:35

Kaue,

Eu vou te adicionar sim no Skype, agradeço pela colaboração da informação desde já.

A guia de GPS deve sair no nome do MEI? achei que a empresa recolhesse mais no nome da empresa mesmo.


Agradeço a atenção desde já

Talita Luzia Ciafa Guidi

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