Talita
Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Boa Tarde, será que alguém pode me ajudar, temos uma empresa LTDA que recebe a prestação de serviço de um MEI, porem em 25/02/2014, saiu essa publicação referente ao recolhimento dos 20% da parte empresa, Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014 - Dou 25/02/2014. Gostaria de saber qual é o código para o recolhimento da GPS da prestação de serviço de um MEI, qual é a base de calculo? e se isso deve ir a SEFIP?
Fico no aguardo da ajuda de vocês