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Autônomo ou Mei

Roberto Tadeu Pereira de Andrade

Roberto Tadeu Pereira de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:48

Prezado Amigo André Luis, boa tarde!

Estou passando pela mesma dúvida que a sua, porém, tenho pesquisado sobre o assunto em questão, inclusive aqui no fórum tenho recebido diversos esclarecimentos.

Não sei quanto aos demais amigos, mas em minha opinião para iniciar acredito que o MEI seja a melhor opção, principalmente pela possibilidade de emissão de nota fiscal, pois muitos clientes não gostam de ter que reter o INSS com base em emissão de RPA, ademais no MEI você tem o recolhimento mensal de apenas uma contribuição, o que facilita a dinâmica do exercício da profissão.

Dei uma pesquisada aqui no site do CRC/SP e notei que ao optar pela inscrição como MEI é necessário o pagamento de taxa de registro anual como MEI, além do pagamento da taxa do CRC profissional, quanto ao seu estado seria necessário verificar junto ao seu CRC se existe esta obrigatoriedade.

Em complemento aos comentários e fortalecido com as pesquisas que executei, entendo ser interessante a aquisição de um certificado digital com base no registro do MEI, pois facilitará a entrega de obrigações acessórias, bem como, demais trabalhos relacionados ao sitio virtual dos órgãos que nós contadores necessitamos ter acesso.

S.m.J. este é o meu entendimento. Caso já tenha concretizado a abertura do MEI e possa compartilhar vossas experiências, agradeço.

Att.

Roberto

Roberto Tadeu Pereira de Andrade
Contador
São Paulo/SP
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 16:54

André;

Depende muito do que precisa para iniciar.

Se acaso abrir um MEI deverá pagar anuidade tanto do CRC pessoa física, quanto da jurídica.

Porém terá benefícios, como emitir nota fiscal e contribuir com o INSS de forma mais barata.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 19:18

Boa noite, estou com uma dúvida muito parecida com as expostas acima: sou funcionário público estadual, e com base na legislação vigente não posso ser empresário, o que me impede de atuar como MEI. Pergunto, há algum impedimento legal para o exercício da profissão contábil como autônomo?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:51

Eu posso ser autônomo e MEI?

Como o MEI tem a limitação de 60mil, caso eu precise passar um pouco disso, eu poderia dar uma RPA, qdo necessário?

att
alex

Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:05

Mas eu poderia ser fotógrafo em uma e designer na outra, certo?

mas caso eu precise receber um RPA de uns 30mil, no caso? Eu teria que reter 11% de INSS e mais o IR? como ficaria essa conta?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 18:05

Aí seriam duas atividades diferentes, não vejo problema. Fotógrafo pode ser MEI.

Se quem vai pagar os 30 mil é uma Pessoa Jurídica, então ela é que vai fazer a retenção dos impostos e o posterior recolhimento.

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