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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CYLLENE DE ARAUJO COLOMBO MACHADO

Cyllene de Araujo Colombo Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 19:42

Uma empresa sem fins lucrativos(ex igreja) tem no local a venda de livros religiosos,cd s e venda porta a porta.No caso muitas pessoas querem comprar com cartão,mas como faria a Igreja para vender por cartão,uma vez que Ela é sem fins lucrativos?Como o templo poderia adquirir esta máquina.Qual seria o posicionamento da receita federal?Seria tributado algum imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 21:59

Boa noite Cyllene.

O Parecer Normativo CST nº 162/74 enumera alguns casos em que não ocorre desvirtuamento das finalidades de entidades sem fins lucrativos, ainda que a entidade tenha receitas próprias de empresas com finalidade econômica.

Conforme entendimento exarado no dispositivo mencionado acima, a sociedade religiosa que mantém, anexa ao templo, livraria para a venda de livros religiosos, didáticos, discos com temas religiosos e artigos de papelaria, visando à divulgação do Evangelho, não terá o eventual lucro tributado.

Da mesma forma, o resultado da venda de dádivas ou donativos que os fiéis depositam nos altares e cofres dos santuários, por ser esta uma forma de que se servem os ofertantes para reverenciarem o alvo de sua crença.

Existe uma corrente que entende que (por analogia) se a venda é permitida quando se mantém anexa ao templo livraria para venda destes artigos, pressupõem-se a permissão também quando a venda ocorre no sistema de porta a porta desde que sejam os mesmos artigos.

O pagamento/recebimento via cartão de crédito não descaracteriza a operação em si, pois se trata apenas de uma forma de concluir a transação.

O mesmo não ocorre, porém, se a associação religiosa exercer atividade de compra e venda de bens não relacionada à sua finalidade extravasando a órbita de seus objetivos, quando então deixará de fazer jus à isenção, devendo efetuar a escrituração de modo usual, como procedem os comerciantes

Vale dizer que a Receita Federal entende que a comercialização de produtos por associações é possível, desde que essa atividade esteja integralmente relacionada com os objetivos sociais da entidade.

De acordo com a Superintendência Regional da Receita Federal, entende-se por receitas relativas às atividades próprias, as receitas típicas dessas entidades, tais como:
- contribuições;
- donativos;
- anuidades;
- mensalidades pagas para manutenção da instituição, mas que não tenham um cunho de contra prestação.

Fonte: Código Civil Brasileiro, Parecer Normativo CST Nº 162/74, Decisões Nº 169 e 177/2000, da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal (SP), publicada no DOU de 04.10.2000.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 09:28

Ola Saulo
Grande amigo sabe tudo mesmo. Obrigado pois aproveitei as suas informações acima, pois apesar de tratar com igrejas a muitos anos essa era tambem uma duvida minha
abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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