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Atividade imobiliária

Marianne Carignani

Marianne Carignani

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:20

Bom dia. Já lí todos os tópicos contidos sobre esse assunto, mas nenhum supriu 100% da minha dúvida: umas das empresas para qual trabalho, é imobiliária que intermedia vendas de imóveis de terceiros e administra imóveis também de terceiros onde, no final do mês, emitimos uma nota fiscal pra cada cliente, onde consta o valor da taxa de administração do imóvel de cada um. Levando em consideração que recebemos o dinheiro dos inquilinos e repassamos ao cliente o valor descontando a taxa de administração, como devem ser feitos os lançamentos contábeis ref. toda a transação, passando do recebimento do dinheiro, emissão da nota fiscal e repasse ao cliente?
Pensei assim: na entrada do dinheiro: D- banco C- Adto. de clientes (PC) e C- Recebimento de repasse (PC)
Na emissão da nota: D - Adto. de clientes (PC) C- Receita de adm. imóveis (R)
No repasse ao cliente: D- Recebimento de repasse PC) C- Banco
Fiquei em dúvida ref. a contabilização pq, se feito dessa forma, não terei valor a recebem em clientes. Isso traz algum problema?
Desde já agradeço.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:43

Marianne Carignani, acredito que a denominação das contas utilizadas possa prejudicar o entendimento de quem analisar a contabilidade posteriormente, pois, por exemplo, o valor pago pelos inquilinos está entrando como adiantamento de clientes, porém seus clientes não adiantaram nenhum valor. Você já pensou em utilizar nomes diferentes para estas contas?

Sobre a ordem cronológica dos fatos: eles ocorrem sempre nesta ordem?
1 - entrada do dinheiro;
2 - emissão na nf;
3 - repasse ao cliente.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Marianne Carignani

Marianne Carignani

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:51

Bom dia Mikael, tudo bem? A nomenclatura das contas em meu plano de contas nem é essa, ainda irei criá-las. Como esse valor deveria ter sido pago pelo meu cliente e esse recebimento, indiretamente, é um adiantamento, pois não foi emitida nota que o sustente, achei mais coerente separar o valor da minha taxa do valor do repasse. Mas a minha preocupação na realidade são os lançamentos.
Isso, a cronologia dos fatos é essa mesmo.

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 22:42

Marianne, boa noite!

Seus lançamentos estão corretos. O que poderia ser melhorado é a estrutura operacional da imobiliária, que poderia emitir a NF tão logo receba o valor do inquilino, ou até mesmo, antes de receber do inquilino.

Parece-me que a imobiliária está trabalhando em regime de caixa, mas e os inquilinos que estão atrasados? Esses não deveriam compor seu saldo de clientes a receber?

Att.

Marianne Carignani

Marianne Carignani

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 08:12

Bom dia Will!!!


Concordo. Na realidade, a receita está sendo reconhecida no momento da emissão da nota, por competência. As notas são todas emitidas em uma data no final do mês. Preciso me interar mais, essa empresa passou para nossa responsabilidade agora, preciso parametrizar os lançamentos no sistema ainda, por isso quero fazer tudo o mais perfeito possível. Sim, com certeza deveriam compor sim, preciso ver como eles inserem essa informação no sistema.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:16

Boa tarde!

Estou com uma duvida que é a seguinte:

Tenho um empresa que tem o CNAE 68.10-2-02 Aluguel de imoveis próprios e em seu objeto social consta diversas atividades no ramo imobiliário como a compra e venda, aluguel e outras mais e então esta empresa exerce a venda de imoveis neste caso um loteamento e então um corretor fez uma denuncia ao fórum da cidade alegando que a empresa para vender imoveis deveria ter em seu cadastro o CNAE 68.10-2-01 Compra e venda de imoveis próprios e assim gostaria de saber se ela deve mesmo ter os dois CNAE para exercer esta atividade ou se como consta no contrato social em seu objeto a compra e venda de imoveis ela pode exercer a venda?

MwD

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