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FÓRUM CONTÁBEIS

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Enquadramento simples nacional empresa nova.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 08:35

Amigos, não entendi direito como funciona a opção ao simples nacional para empresas novas, assim que eu conseguir o cadastro no CNPJ eu devo acessar o site do simples nacional e fazer a opção? Ou no próprio pedido de CNPJ tem um campo para isso?

Ou ainda devo primeiro obter o alvará municipal (que seria a ultima inscrição) para fazer o pedido?

Abraço e obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
alva maria simioni

Alva Maria Simioni

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 16 anos Quarta-Feira | 12 março 2008 | 22:22

olá wilson, eu e as minhas dúvidas denovo:

a minha querida contadora calculou o valor que devo recolher, aliás já paguei, mas foi muito mais do que ela me havia previsto. tenho uma funcionária, cujo salário é 438,00 e prolabore de 500,00. expecificado na folha que ela me forneceu nos seguintes valores:
segurado
empregado/avulsos-35,04
contribuintes individuais-55,00
empresa
empregado/avulsos-87,60
contribuintes individuais-100,00
salário família - (-23,08)
total a ser recolhido à previdência social= 254,56

valor a recolher outras entidades- 25,40

estes cálculos estão corretos?

é tudo isso mesmo?

agradeço

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 09:53

Bom dia!

Como estou meio desatualizado quanto a abertura de empresas, digam-me: como é feita esta comunicação do órgão municipal e estadual para a RFB de que a empresa já tem a Insc. Estadual e Municipal, para fins de deferimento da opção pelo Simples? Ou esta comunicação é feita direto (e apenas) pela empresa, não estando sujeita a conferência pela RFB?

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ronilton lira

Ronilton Lira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 15:58

O chamado regime contábil misto, adotado pela Contabilidade pública no Brasil. Sei que foi consagrado pelo Artigo 35 da Lei 4.320/64, mas esse regime misto como ele é caracterizado?Como funciona?


Estudante do 7º Período de Ciências Contábeis
Ronilton Lira
Eunapolis-Ba

DENILSON GARRIDO

Denilson Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 17:15

Prezados, gostaria que alguém me orientassem quando do momento da opção pelo Simples nacional, é informada a data errada da última inscrição (no caso a municipal) deveria ser informado 04.09.2008 e erroneamente foi informado como 08.09.2008, existe alguma forma de corrigir ? Caso seja indeferido pela informação equivocada, como o resultado do deferimento, se dará após o prazo dos 10 dias, é possível efetuar novo pedido de inclusão no Simples Nacional ?

Conto com a ajuda imediata dos colegas.

Obrigado,
Denilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 09:52

Bom dia Denilson,

Neste caso é aconselhável que a iniciativa da correção seja sua, ou seja, não espere que a Receita Federal indefira o processo com base na informação equivocada.

Busque no CAC de sua Região Fiscal orientações acerca de como deva agir neste caso.

Estou certo de que agindo assim, não perderá o prazo para a referida adesão ao sistema.

...

Helida Maria de Avila Vilela

Helida Maria de Avila Vilela

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2009 | 14:37

Estou tentando fazer a opção pelo simples nacional de uma empresa, já fiz de outras antes, mas agora na hora de solicitar o código de acesso estão pedindo o número do IRPJ de 2009 sendo que a empresa é nova, como que eu faço agora?
Isso ainda não tinha acontecido.



Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter infringido as Regras do Fórum. A usuária colocou o seu e-mail para contatos.
A Regra n° 21 estabelece que, "Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Helida Maria de Avila Vilela: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 08:45

Bom dia Helida Maria de Avila Vilela!


Acredito eu que você esteja confundindo IRPF com IRPJ.

Ao fazer o código de acesso, é solicitado o n° do recibo de entrega do IRPF do sócio responsável perante a RFB.


Confira novamente e volte a postar caso persistirem as dúvidas.

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***CCB
Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 01:02

Boa Noite Wilson,

Estou com dúvidas referente a opção do simples nacional. Uma empresa que acabou de ser constituida tem por atividade o CNAE 9511800 e deseja acrescentar as atividades dos cnae's 6201500 e 6209100. Não entendi bem o que diz a legislação quanto a atividades exercidas concomitantemente! Como seria no caso dessa empresa? Seria ou não possível a adesão ao simples nacional tendo essas atividades?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 17:19

Boa tarde Pollyana Cristina Dias da Paz!


Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente de essa atividade econômica ser considerada principal ou secundária.
O Anexo II da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. Ou seja, um único código inclui atividades vedadas e permitidas. Neste caso, a pessoa jurídica pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.


O CNAE 6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e o CNAE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, abrangem atividades que são concomitantementes impeditivas e permitidas ao Simples Nacional.
Como disse o nosso amigo Saulo Heusi nesta postagem, "O assunto de interpretação e entendimentos diversos, tem sido motivo de inúmeras consultas às Secretarias da Receita Federal de Regiões Fiscais diferentes que tentam elucidar editando soluções. Vou transcrever algumas para que você se posicione e tenha respaldo em suas decisões". Por isso, dê uma olhada nas decisões postadas pelo nosso amigo.


Você também encontrará informações importantes nesta postagem ou ainda fazendo uma Oculto964&cof=FORID:13%3BAH:left%3BS:http://www.forumcontabeis.com.br%3BCX:Pesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL:https://www.contabeis.com.br/forumcontabeis/web/images/foumcontabeis.jpg%3BLH:50%3BLC:%230000ff%3BVLC:%23663399%3BDIV:%23336699%3B&cx=partner-pub-Oculto964:18hu4kk47ep&adkw=AELymgUT26J-b5CFo5_LM0q4kQ4wDOwe4aD3HZLpxYH25pNf7RG0DdmTczEUUzeOXsm5KvAOsTFqNKF-Y-F4VYYUQopeId7Ufpo4fJModzBA39pY5kzx3LB0Mumdyv8w8qRDm3FSBxr8hR8sYT8SfRUyhFFfmM56YIX_hG8tANnTejkxrUloQRbV_c8s6abSPHLjzaQlXyzRMKSln1tM-vIagNHCv4SaH9mcnAxswUXGsAORCLC0UheCkGUWL_90jPYbawa53oZb2TRQYmZyngd0qEsOTcbjLw&boostcse=0&oe=ISO-8859-1&q=programas+de+computador&start=30&sa=N" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa em nosso Banco de Dados.


Bons estudos!

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 16:57

Nildo,

Você pode fazer o agendamento da opção pelo site até o dia 28/12, basta clicar em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

Depois, a Receita vai verificar se existe algum fato impeditivo. Caso não, a opção é automática.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Luana Rosa de Francisco

Luana Rosa de Francisco

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:16

bom dia,
Abri uma empresa no mês de 11/2012, porém seu alvará e sua inscrição estadual saíram só agora dia 15/05/2013.
Pedi a inclusão no simples nacional, e foi recusada pelo seguinte erro
Sua empresa já iniciou as atividade, podendo realizar a opção só em janeiro de 2014.
Alguém sabe me informar aonde posso entrar com um processo para a inclusão do simples? Pois fui na RFB, e disseram que não é da competência deles.
Desde já agradeço!

Anderson Praia

Anderson Praia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:34

Bom dia Luana,

Bem o enquadramento para simples nacional deveria ser em janeiro desse ano, agora o que resta a fazer e espera chegar dezembro/2013 fazer pedido de agendamento para simples nacional e em janeiro/2014 fazer o enquadramento pelo site.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:54

Luana Rosa de Francisco,

Boa tarde!

(...) porém seu alvará e sua inscrição estadual saíram só agora dia 15/05/2013

Diferentemete do que os amigos Anderson Praia e Marcelo B. Sakamoto disseram, você tem até o dia 14/06/2013 para fazer o pedido de inclusão no Simples Nacional e, caso o seu pedido tenha sido indeferido, você deve fazer uma impugnação deste indeferimento.

Isto porque, de acordo com a Resolução CGSN nº 94/2011, em seu inciso I, § 5º do Art. 6º, "A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário (...)" e, "No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção (...) a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional"(grifos meu).

Agora, observe se esta empresa já possui mais de 180 dias de inscrição no CNPJ. Se for este o caso, realmente ela não pode ter a opção como empresa em início de atividade, conforme determina o § 7º desta mesma base legal:

"§ 7 º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5 º . (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º ) ".

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***CCB
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:58

Wilson Fernando de A. Fortunato
Sim, depois que a sair a inscrição municipal vc tem 30 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional, vc pode também dar entrada na RFB por ato de impugnicação por este indeferimento, já aconteceu aqui na empresa um caso desse

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:05

Wilson Fernando de A. Fortunato
Sim, é que antes eu só tinha visto ele escrever alvará, agora que vi a respeito da inscrição, aí eu fui recolocar o que havia descrito logo acima citando ate um caso que ja havia acontecido aqui no escritorio.

Luana Rosa de Francisco

Luana Rosa de Francisco

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:10

Obrigada pela resposta.
Foi muito Esclarecedora Wilson Fernando.
No meu entender, acreditava que tinha que esperar sair alguma inscricão municipal ou estadual para solicitar a opção, sendo assim decorreu esses 180 dias, pela demora da prefeitura.
Poderia ter feito a opção sem nenhuma inscrição?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:20

Luana Rosa de Francisco,

Poderia ter feito a opção sem nenhuma inscrição?

Como empresa em início de atividade, você não poderia ter feito o pedido de opção pelo Simples Nacional antes do deferimento da inscrição Municipal ou Estadual.

Mas, acredito eu, que poderia ter feito o pedido de opção em Janeiro deste ano, como uma "empresa normal".

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***CCB
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:40

Luana Rosa de Francisco
Boa tarde

Se o prazo de 180 dias da inscrição no CNPJ decorreu e a opção pelo Simples Nacional, não foi realizada devido a espera do deferimento da inscrição estadual e/ou municipal, deve-se verificar se a demora deu-se no respectivo orgão (Prefeitura).

Caso sim, sugiro formular processo de impugnação, apresentando as suas defesas, mediante cópia do protocolo entregue na prefeitura, alegando que a demora, além do prazo estipulado pela prefeitura, deu-se exatamente neste orgão e não por falha do contribuinte ou contador.

Convenhamos que o prazo de 180 para inscrição de uma nova pessoa jurídica e sua total regularização ainda são suficientes apesar de enfrentarmos um processo muito burocrático.

Sendo assim, veja as causas "desta demora" se estiver isenta de qualquer responsabilidade, busque sua defesa e o reenquadramento da pessoa jurídica no regime do Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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