x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 168

acessos 44.575

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:24

A ideia de criar este tópico é para "tentar" concentrar todas as consultas sobre o tema em um mesmo tópico.

Para tanto, deixarei os link´s abaixo para baixar o programa, acessar o "Perguntas e Respostas", bem como sobre legislação relacionada ao tema.




[DIPJ2014]



[Perguntas e Respostas - DIPJ-2014]



[Legislação - DIPJ]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:30

Uma empresa teve faturamento em 2013, porem agora em 2014 a socia solicitou a baixa da empresa. O procedimento é fazer a DIPJ ano calendario 2013 e informar situação especial extinção ? O mesmo para a dctf referente ao mes do registro da baixa na Junta Comercial>

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:10

Boa tarde Paulo

Uma empresa teve faturamento em 2013, porem agora em 2014 a socia solicitou a baixa da empresa. O procedimento é fazer a DIPJ ano calendario 2013 e informar situação especial extinção ? O mesmo para a dctf referente ao mes do registro da baixa na Junta Comercial>

Exatamente! Você deve elaborar:

- DIPJ 2014 referente a fatos geradores ocorridos em 2013, e
- DIPJ 2014 situação especial - extinção referente a fatos ocorrido de 01/01/2014 até a data da baixa

...

PAULO VICTOR MACHADO

Paulo Victor Machado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:49

Estou tentando fazer a DIPJ de uma associação escolar(caixa escolar) que recebe recurso do governo para dar apoio na manutenção das atividades das escolas.
Em qual ficha devo informar os recursos recebidos por essa associação durante o ano?
Devo ou não preencher a ficha 61B(rendimentos dos dirigentes), visto que eles não são remunerados por seus serviços?

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:49

Bom dia

Também tenho duvidas quanto as entidades imunes ou isentas do IR.
Tem casos de associações recreativas por exemplo, que alugam seu espaço para outras empresas ou pessoas fisicas realizarem eventos, ou quando esta mesma associação promove jantares, festas e obtêm lucro. Estas receitas dentro da ficha de origem e aplicações de recursos da DIPJ eu lanço na linha 02 (receita da venda de bens e prestações de serviços) ou na linha 06 (outros recursos) ???

agradeço quem puder ajudar

Anderson de Moura Lopes

Anderson de Moura Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:01

Olá pessoal, muito importante um tópico desse!

Tenho uma empresa optante pelo Lucro Presumido que emite nota contra clientes no exterior, mas não há entrada de divisas, os clientes pagam essas notas através de subsidiárias no Brasil, ou seja, temos considerado tributável para todos os efeitos.
Minha dúvida consiste em declarar ou não esse faturamento para o exterior nas Fichas 29B (Operações com Exterior...) Ficha 43 (Rendimentos Relativos a Serviços... do Exterior) e Ficha 52 (Rendimentos do Exterior).

Abraços

Aline Furian Conceição

Aline Furian Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:54

Pessoal, boa tarde.

Estou elaborando a DIPJ 2014.
Meu cliente possui Receita Diferida, fiz diversas consultas, porém não encontrei em qual ficha e linha devo lançar esses valores na DIPJ no grupo do resultado.
Alguém poderia me ajudar?

Obrigada pela atenção

Aline Furian Conceição
E-mail: [email protected]
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:56

Boa tarde a todos

No preenchimento da DIPJ 2014 temos na FICHA INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:



PJ SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA, CONFORME LEI N° 12.546/2011: Sim / Não

Informar, neste campo, se a entidade está sujeita à contribuição previdenciária sobre receita bruta, quando marcado o “Sim” será habilitada a Linha 70/37 - Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha.



Na lina 70/037 temos:

Linha 70/37 - Receita Bruta de Atividades que Permanecem Sujeitas à Contribuição sobre Folha

Informar, nesta linha, a receita bruta de atividades não relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.


Confesso que fiquei em dúvida, ai nesta linha 70/37 não deveríamos informar a RECEITA do meses em que a empresa recolheu a CPRB?

Pq no ajuda do programa diz atividades não relacionadas?

Abraço.

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 09:19

Olá Amigos,

Estou com a seguinte duvida, empresa do lucro presumido encerrou as atividades em 31/07/2013, fiz a distribuição de lucros e zerei a empresa contabilmente nesta data, o distrato consta data de encerramento das atividades em 31/07/2013 porem foi registrado na junta apenas em 08/01/2014.
Qual o prazo para entrega da Dipj de extinção, mes subsequente ao encerramento das atividades ou ao registro da junta?
Esta correto eu apresentar a Dipj normal ref 2013 e a de extinção ref a 2014 com data de 08/01/2014 ???? Ou eu devia ter entregue ate 31/08/2013 ?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:49

Bom dia Sérgio,

Se a data de registro do Distrato foi em 08/01/2014, deve apresentar a DIPJ Extinção abrangendo o período de 01/01/2014 à 08/01/2014.

Quanto ao prazo de entrega, ver a seguir, Parágrafo Único do Artigo 5º da IN RFB nº 1.463/2014


Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014.

Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2014, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009.

Esta correto eu apresentar a Dipj normal ref 2013 e a de extinção ref a 2014 com data de 08/01/2014 ???? Ou eu devia ter entregue ate 31/08/2013 ?


Sim, deve apresentar normalmente a DIPJ 2014, abrangendo o período de XX/XX/2013 à 31/12/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:52

Bom dia Eli,


001 - Quem está obrigado a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ?

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Incluem-se também nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, o representante comercial que exerce atividades por conta própria.


Fonte: Perguntas e Respostas disponibilizado acima.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
thyago Ribeiro

Thyago Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 14:03

Boa tarde

Uma empresa que tem como natureza Jurídica Representação de produtos de beleza, presta serviço e recolhe todos tributos de acordo com seu regime de lucro presumido. Mas tenho uma dúvida, ela recebe mercadorias de Bonificação e Amostra grátis, então dou entrada, e isso fica como "estoque", sendo que ela apenas presta serviço não revende nada. Na DIPJ no campo de Estoque coloco o valor atual, porém pede compra de mercadoria em outras informações, alguém sabe me explicar o procedimento correto desta empresa? O que fazer com o "estoque", pois além de amostra, muita mercadoria é pra uso.

LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:39

Bom dia, Juliana.

Estou fazendo as DIPJ de empresas afetadas pelo RET, as empresas são do lucro presumido e a apuração do imposto de renda e contribuição social é feito pelo RET. Alguem sabe me informar como vou proceder na DIPJ, qual campo devo marcar? Não achei nenhum campo especifico para o RET na DIPJ.
Obrigada


Também tenho uma empresa aqui que paga esse imposto. Eu preenchi a declaração da mesma forma, aí lá na linha 35. RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET, das fichas 14A e 18A (Que são as de detalhamento dos impostos), botei a receita.



JULIANA CASTRO DE OLIVEIRA

Juliana Castro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 11:50

Obrigada por responder Lailma,

Fiz isso que você me falou, mas a aliquota de imposto de RET e diferente do lucro presumido, é na DIPJ ele já calcula pela aliquota do presumido.
Fiz o IRPJ e ajustei na linha 28 da ficha 14A, Só que na ficha de CSLL não achei a linha para ajustar.
Como que você fez para que o cálculo de imposto da DIPJ ficasse igual ao calculo do RET?

Juliana C. Oliveira
Contadora CRC-GO
LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:39

Nesse ponto ainda estou em dúvida, porque no meu caso, quando importei a DIPJ do sistema que eu uso aqui, o campo saiu todo em branco. Só preenchi então o valor da receita, somente neste campo, linha 35. Mas ainda estou em dúvida com relação ao imposto, sendo este uma junção do IRPJ e CSLL, não sei quanto devo alocar para cada um ou se devo inserir o valor total tanto no campo do IRPJ quanto no campo da CSLL.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 12:31

Boa tarde Pessoal !!

Na DIPJ 2013 colocamos a forma de escrituração LIVRO- CAIXA, mas agora nessa DIPJ 2014, vamos mudar para LIVRO-CONTÁBIL. A pergunta é se devo lançar as Informações do Ativo, Passivo, PL, a coluna Imediatamente anterior, pois no livro caixa quando entregamos, não tinha essa ficha.

Outra pergunta, na ficha 67B, é preciso preencher p quem optou pelo Livro-contabil ? Obrigado

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:05

Na DIPJ 2014 Ficha 70 linha 19 diz que devemos Informar o valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, exceto as descontadas de empregados.
Haja visto que Previdência é referente a empregados, a que se refere essa contribuição?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:15

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Boa tarde

Linha 70/19 - Contribuição para a Previdência Social

Informar, nesta linha, o valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, exceto as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e as descontadas de empregados, de trabalhadores avulsos, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas.



Assim nesse campo devemos informar a parte PATRONAL que na verdade é um CUSTO para a empresa.

Abraço.

Nelia Maria de Faria

Nelia Maria de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:39

Galera estou com uma dúvida em uma DIPJ de uma empresa optante pelo lucro real trimestral.
preenchi a DIPJ normalmente, com os valores dos demonstrativos trimestrais..
e nas fichas 17 - Cálculo de contribuição social sobre o lucro líquido
no campo 94 - csll a pagar está aparecendo alguns valores a ser pago..
devo recolher esse valor?? como proceder? o programa dipj não gera guias de pagamento??

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:46

Nélia Maria, a DIPJ é justamente isso, você declarar todas os fatos e informações fiscais-econômicas da empresa durante o ano calendário anterior, a expressão a" pagar", é o que o programa calculou atráves das informações que vc alimentou, que vc irá preencher a DIPJ com um auxílio de um balancete seu, fechado. e esse a pagar deve conferir com o DARF que foi realmente pago tanto de IRPJ quanto de CSLL, que a receita irá realizar um cruzamento.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Nelia Maria de Faria

Nelia Maria de Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 14:59

Ok Ricardo Danillo!
É que não tinha conferido os valores, e no Calculo sobre o IRPJ as fichas apareceram zeradas.. imaginei que seria alguma diferença que não teria recolhido. Esta empresa era de outro contador, este ano que passaram a contabilidade pra gente, e como não tínhamos nenhuma empresa de Lucro Real estão surgindo várias dúvidas..

Obrigada!

Tatiane da Cruz

Tatiane da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:42

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida na preenchimento da ficha 04 Custo dos bens e serviços vendidos. A empresa que tenho dúvida é lucro real trimestral, fazemos um lançamento conforme informamos no EFD PIS/COFINS dos créditos. Na conta de estoque tem o valor que creditamos de PIS e COFINS e o valor do CMV, quando informo o valor anterior, o valor das entradas e o valor final - o sistema pega o valor total creditado como o CMV e o meu Custo não bate. Tenho como informar esse valor do crédito de PIS e COFINS? pois se deduzir esse valor, o Estoque final fica com o valor errado e se deixar o meu CMV não bate. Me jaude

formada em contabilidade 2008.2, trabalhando na área desde 2009.
Página 1 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.