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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 13:59

By Maia
Boa tarde

SPED Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD.

A Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil, trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 14:38

Boa tarde Paulo,

Eu não entendi por inteiro este item do decreto:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e


É como se a empresa distribuísse, a título de lucros e dividendos, mais do que fatura? (Realmente não consegui entender).


Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 10:06

bom dia, Anderson

Segue exemplo de uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido:

Faturamento bruto 375.000,00
base calculo IR 30.000,00 8%
irpj devido 4.500,00 15%
csll devida 4.050,00 9%
pis devido 2.437,50 0,65%
cofins devido 11.250,00 3%
22.237,50 total impostos devidos

base calculo IR 30.000,00
(-) impostos devidos (22.237,50)
7.762,50 limite de lucros a distribuir com base no faturamento

Se na contabilidade regular, a empresa apresentar e distribuir lucro maior que 7.7762,50 ficará obrigada a entregar o Sped Contabil a partir de 2014.

Espero ter ajudado.

Att.

Anderson

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 11:17

Valeu Xará,

Ontem fiz também um exemplo prático e consegui entender.

Mesmo assim obrigado.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:16

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014


Bom dia!

"Fatos contábeis ocorridos em 2014". O Sped é enviado em junho referente ao exercício passado, correto? Então, essa norma vale apenas para a escrituração enviada em 2015 referente ao exercício 2014 ?

Abraços!!!

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:02

Conforme exemplo dado pelo Andreson (acima);
exemplo do Anderson:

Segue exemplo de uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido:

Faturamento bruto 375.000,00
base calculo IR 30.000,00 8%
irpj devido 4.500,00 15%
csll devida 4.050,00 9%
pis devido 2.437,50 0,65%
cofins devido 11.250,00 3%
22.237,50 total impostos devidos

base calculo IR 30.000,00
(-) impostos devidos (22.237,50)
7.762,50 limite de lucros a distribuir com base no faturamento

Pela contabilidade , a empresa apresentou e distribuiu lucro maior que 7.762,50.


Minha pergunta em relação a empresa Optante pelo Simples nacional, que tem contabilidade e distribuiu lucros de acordo com o resultado contábil e não pelo cálculo do lucro presumido, terá que entregar também o sped contábil -ECD agora 30/06/2014 referente ano base 2013? ou só em 2015 ref. ano base 2013?



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:28

bom dia,

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras.

Att.

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VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:31

"Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras"


É justamente meu caso. A empresa não tem mais nenhum desses fatos contábeis. Entreguei DSPJ inativa ano base 2013. Estou obrigada ao SPED Contábil? Lembrando, a empresa não tem mais nenhum desses fatos já há alguns anos.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 13:16

boa tarde,

Se sua empresa não teve nenhuma movimentação e voce entregou a Declaração Inativa, não precisa entregar o Sped.

Att.

Att.
Anderson Kolera Silva
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A. Rodrigues

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Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 19:01

Anderson Kolera Silva, boa noite
Li a Instrução Normativa RFB no 1.420/2013 em busca dessa informação que você postou:

Se sua empresa não teve nenhuma movimentação e voce entregou a Declaração Inativa, não precisa entregar o Sped.

Mas não a encontrei...
como poderemos ter certeza que se a empresa entregou Declaração Inativa, não precisará entregar Sped?
Outra coisa, a obrigatoriedade é apenas para fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, devendo ser entregue e junho de 2015, o que não seria o caso de Valquiria Roveri Bento, ainda que houvesse fatos contábeis ocorridos em 2013, concorda?
Grato pela atenção
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:24

bom dia,

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação.


Eu analiso da seguinte forma:
> é lucro real? NÂO
> e lucro presumido? NÂO
> é imune ou isenta? NÃO

Portanto se encaixa na condição de outras sociedades empresarias em que a entrega da ECD é facultativa.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
>>Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
>>Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2014 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2014, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2014 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

Att.
Anderson Kolera Silva
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:06

Anderson Kolera Silva, boa tarde
Concordo com voce... Analise muito bem feita e colocada.
Em minha opinião essa legislação está muito mal elaborada, pois, veja bem:
Uma pessoa jurídica imune ou isenta, que paga aluguel é obrigada a entregar sped por ter movimento financeiro advindo de depreciação de qualquer bem patrimonial de valor irrisório como bancos, aparelhos de som e etc, porém, uma pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, com prédio próprio e que tenha bens patrimoniais de alto valor como veículos ou qualquer outro bem, somente porque não está inclusa no item II do art 3º da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013 não está obrigada a entregar esped... Não parece um tanto injusto isso?
Pelo menos foi isso que entendi... Me corrija se estiver errado...
Grato pela atenção
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:33

boa tarde,

É isso mesmo, boa sua colocação, há planos da Receita Federal de estender a aplicação do SPED para todas as empresas, inclusive para as optantes do Simples.



Abs

Att.
Anderson Kolera Silva
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Marcilene Neto

Marcilene Neto

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 15:36

Estou tentando criar uma declaração do ano de 2012 de uma empresa que foi excluída do simples, mas não consigo, fica dando corrija os erros mas não aparece onde e o erro. E é somente este ano que não consigo criar.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 16:11

boa tarde,

Pode ser varias coisas, qual a data de inicio que você esta usando? 01/01/2013 ou a data da exclusão do Simples?

Att.
Anderson Kolera Silva
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RICARDO DA SILVA

Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 17:28

BOA TARDE
A todos
Conforme analisei para a assinatura do arquivo digital é preciso o certificado dos socios o E-CPF para a entrega em 2014, e também a assinatura do contador da mesma maneira. Essa informação procede corretamente?


att:Ricardo
A perfeição não existe a busca por ela sim

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 13:35

Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano
Boa tarde

Segundo a Instrução Normativa RFB n° 1.420 / 2013, estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Esta facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

Att..

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:09

Iran Couto Chalub

Perfeito seu entendimento.

Só será devida o envio da escrituração caso tenha realizado distribuição de lucro em valor superior a base de cálculo diminuída de todos os impostos e contribuições, conforme citado em minha resposta anterior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:17

Bom dia pessoal,


Minha dúvida é a seguinte.
Eu distribuí lucros acima do valor que me obriga e preciso encerrar um balanço em 30.06.2014.
A empresa é lucro presumido.
Preciso registrar o livro diario pois preciso do numero de registro do livro para registrar o balanço.

Quando tenho que transmitir o SPED?
Obrigado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 13:42

boa tarde,

Se sua empresa não passou por nenhuma situação especial (fusão, cisão, incorporação, extinção) o prazo é 30/06/2015.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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