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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 09:20

Paula Rodrigues Lino
Bom dia

As mercadorias adquiridas sob o CFOP 5.405 serão convertidas no momento de sua entrada para o CFOP 1.403

Cfop 1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wagner Ávila

Wagner Ávila

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:42

Bom dia, Paula.

É possível que a empresa que você menciona esteja desobrigada ao Sintegra, veja:


PROTOCOLO ICMS 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013



Publicado no DOU de 11.12.13



Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.



Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Brasília, (DF), no dia 29 de novembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte



P R O T O C O L O



Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Cláusula terceira. O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 e no inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, a partir de 1º de janeiro de 2014.



Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS 57/95, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de julho de 2014.”.



Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:07

Boa tarde.

Uma empresa do Lucro Presumido comprou mercadorias para revenda, e umas vieram com o CFOP 5102 CST 000 e outras com CFOP 5405 CST 060. As mercadorias cujo CFOP são 5102 eu faço a entrada com o 1102 e as do CFOP 5405 faço a entrada com o 1403. Minha dúvida é:

Quando eu revender essas mercadorias, na emissão da NF-e, utilizarei para o CFOP 1102, o CFOP de venda 5102 - CST000 - Valor da Operação - ICMS 19% (RJ), e para o CFOP 1403 utilizarei o CFOP de venda 5405 CST 060 ?

Desde já agradeço o auxílio.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:10

Exatamente!

Pelo visto sua empresa é optante pelo Lucro Real ou Presumido.

Está correto seu entendimento.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:21

Muito obrigado amigo Bruno Marioto.

Mas eu esqueci de informar que eu não sofri nenhuma retenção de imposto.

E uma outra coisa na emissão da NF-e eu informo nos dados do emitente a IE do Subst. Tributário ou deixo em branco?

Uma abençoada semana para você!

Marcelo Carraro

Marcelo Carraro

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:41

Boa tarde amigos,

Eu abri recentemente uma empresa de importação de produtos eletrônicos no RS (Simples Nacional - ME), mas ainda não comecei a vender pois estou aguardando a minha carga ser desembaraçada.

Na importação eu já pago todos os impostos (II + IPI + PIS + COFINS + ICMS + ICMS ST) .... alguns produtos possuem ST, outros não.

Na NF-e de entrada vou utilizar o CFOP 3102 e CST 100 para os produtos que não possuem ST e 110 para os que possuem ST.

Tenho dúvidas com relação aos códigos CFOP e CST que deverei utilizar nas NF-e de saída (venda) nos seguintes casos:


PRODUTOS COM ST:

a) Para consumidor final ou empresa isenta (sem IE)
5405 - dentro do estado
6404 - fora do estado

b) Para revendas ou indústrias
5403 - dentro do estado
6403 - fora do estado


PRODUTOS SEM ST:

a) Para consumidor final (pessoa física) ou empresa isenta (sem IE)
???? - dentro do estado
???? - fora do estado

b) Para revendas ou indústrias (com IE)
5102 - dentro do estado
6102 - fora do estado


Existem outras situações que requeiram o uso de outras CFOP na venda?

E quanto aos CST na venda, quais devo utilizar em cada caso?

Aproveitando a oportunidade, onde posso encontrar os protocolos de ST que o RS possui com outros estados para cada NCM?


Obrigado pela cooperação.

Um abraço.

Marcelo




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