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ICMS ST do RS para o PR

Deise Schmidt

Deise Schmidt

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 10:30

Bom dia

Temos um cliente no Parana, que compra nossa mercadoria para revender.
Nosso produto tem ICMS ST, e na nota para este cliente estamos destacando o mesmo.
Nosso cliente alega que nas notas para ele não deve ser destacado o ICMS ST.
Preciso do embasamento legal deste caso, onde informa que deve ser feito o cálculo do ICMS ST.

Se alguém puder me ajudar, agradeço
Deise Isabel Schmidt

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